Casa em Conceição

Rua Tamareira, 3697 - Conceição - Porto Velho / RO · Porto Velho, RO

Um olhar mais de perto.

181,39 m²

Casa, situada na Rua Tamareira, n° 3697, Lote 0264, Quadra 111, Conceição, Porto Velho/RO. Área de terreno: 182,06m², Área construída estimada: 181,39m². Imóvel objeto da matrícula nº 24.160 do 3° Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO. Dispensa-se a descrição na íntegra do imóvel, nos termos do art. 2° da Lei 7.433/85 e Art. 3° do Decreto 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 195.972,00

Lance de R$ 158.000,00 (preço anunciado), mais R$ 14.172,00 na compra (comissão de 5%, ITBI de Porto Velho (2%), cartório estimado, certidões estimadas) e R$ 23.800,00 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 194.108,00 e R$ 206.100,00.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

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Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Outros Comitentes
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-fe3c99572c55c1149bce2daa
Área do terreno
182,06 m²
Comarca
Porto Velho/RO
Ofício de registro
3
Matrícula informada
24.160
1º Leilão04/11/2026, 14:02R$ 158.000
2º Leilão19/11/2026, 14:02R$ 361.428

Condições de pagamento publicadas

  • À Vista e sem desconto.

Despesas e responsabilidades

  • (I) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. (II) Imóvel ocupado. Desocupação pelo adquirente, nos termos do art. 30 e § único da lei 9.514/97.
Observações adicionais
  • (I) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. (II) Imóvel ocupado. Desocupação pelo adquirente, nos termos do art. 30 e § único da lei 9.514/97.
  • Não há visitação

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Edital, matrícula, ocupação e responsabilidades devem ser avaliados antes de uma decisão. Os documentos originais não substituem uma análise profissional.

Conheça a localização

Rua Tamareira, 3697 - Conceição - Porto Velho / RO
Porto Velho, RO. Localização aproximada.

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