Casa em Parque Erasmo Assunção

Rua Peterson Roberto Toledo de Souza, 145 - Parque Erasmo Assunção - Santo André / SP · Santo André, SP

Um olhar mais de perto.

224 m²

Casa, situada à Rua Peterson Roberto Toledo de Souza, 145, Parque Erasmo Assunção, Área Terreno 131,35m², Área Construída 224m², Matrícula 103073 do 02º CRI de Santo André/SP.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 412.332,29

Lance de R$ 342.360,41 (preço anunciado), mais R$ 27.735,84 na compra (comissão de 5%, ITBI de Santo André (2%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 42.236,04 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 411.732,29 e R$ 424.932,29.

Lance máximo
R$ 365.271,91

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 570.600,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

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Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-f0006ecbae427503bf42ab5a
Área do terreno
131,35 m²
Comarca
Santo André/SP
Ofício de registro
02
Inscrição imobiliária
14.181.002
Matrícula informada
103.073
Data10/12/2026, 13:40R$ 342.360

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).
  • 30x * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 10/11/2026 às 13h40.

Despesas e responsabilidades

  • OBS: Conforme laudo de avaliação no evento 210, consta que a área construída no terreno é de 131,35m2, cabendo ao interessado em participar da alienação verificar uma possível divergência com a área construída constante na matrícula do imóvel, qual seja: 224,00m2. 1)Não foi possível consultar eventuais débitos de IPTU que recaem sobre o imóvel, cabendo ônus do interessado em participar da alienação verificar.. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
  • OBS: Conforme laudo de avaliação no evento 210, consta que a área construída no terreno é de 131,35m2, cabendo ao interessado em participar da alienação verificar uma possível divergência com a área construída constante na matrícula do imóvel, qual seja: 224,00m2. 1)Não foi possível consultar eventuais débitos de IPTU que recaem sobre o imóvel, cabendo ônus do interessado em participar da alienação verificar.. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
  • Não há visitação.

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Conheça a localização

Rua Peterson Roberto Toledo de Souza, 145 - Parque Erasmo Assunção - Santo André / SP
Santo André, SP. Localização aproximada.

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