Apartamento em Cachoeirinha
Av. Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021 - Apartamento 02, Bloco 17, Condomínio Residencial Cachoeirinha I - Cachoeirinha - Botucatu / SP · Botucatu, SP
Um olhar mais de perto.
Direitos do Fiduciante - Apartamento 02 com 2 (dois) dormitórios, localizado no térreo do Bloco 17, com direito ao uso de 1 (uma) vaga de garagem, Condomínio Residencial Cachoeirinha I, situado à Av. Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021, Cachoeirinha, Área privativa: 54,98m², Área total: 61,60m² (conf. matrícula), Matrícula 56.354 do 2° CRI de Botucatu/SP.
Quanto custa e quanto rende.
- Custo total provável
- R$ 54.447,06
Lance de R$ 37.467,34 (preço anunciado), mais R$ 5.232,99 na compra (comissão de 5%, ITBI estimado em 3%, cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 11.746,73 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 53.847,06 e R$ 67.047,06.
- Lance máximo
- R$ 20.595,22
O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 62.445,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.
Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.
Ajustar premissas e ver cada custoCondições e informações do imóvel
- Instituição responsável
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Modalidade
- Leilão
- Ocupação
- Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
- Financiamento
- Não informado
- FGTS
- Não informado
- Código de referência
- ar-ecc846e7fb73ba17c09217ac
- Área total
- 61,6 m²
- Área privativa
- 54,98 m²
- Comarca
- Botucatu/SP
- Ofício de registro
- 2
- Inscrição imobiliária
- 11.0245.0001
- Matrícula informada
- 56.354
Condições de pagamento publicadas
- À vista (não admite utilização de carta de crédito).
- 10x * Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 10 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.
Despesas e responsabilidades
- 1) Conforme fls. 334/336 dos autos, o valor do débito junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal é de R$ 15.344,15 (atualizado até 23/04/2026). O arrematante assumirá a posição que atualmente tem a devedora fiduciante e só poderá obter a propriedade plena do imóvel após o pagamento integral do financiamento imobiliário, devendo providenciar o necessário diretamente com a credora fiduciária.Débitos Condomínio: R$ 4.705,06 (abril/2026). Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível o levantamento de débitos junto a Prefeitura Municipal de Botucatu ante a desatualização do número do contribuinte na matrícula do imóvel. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
- 1) Conforme fls. 334/336 dos autos, o valor do débito junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal é de R$ 15.344,15 (atualizado até 23/04/2026). O arrematante assumirá a posição que atualmente tem a devedora fiduciante e só poderá obter a propriedade plena do imóvel após o pagamento integral do financiamento imobiliário, devendo providenciar o necessário diretamente com a credora fiduciária.Débitos Condomínio: R$ 4.705,06 (abril/2026). Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível o levantamento de débitos junto a Prefeitura Municipal de Botucatu ante a desatualização do número do contribuinte na matrícula do imóvel. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
- Não há visitação.
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Av. Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021 - Apartamento 02, Bloco 17, Condomínio Residencial Cachoeirinha I - Cachoeirinha - Botucatu / SP
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- Responsabilidades e riscos a esclarecer
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