Casa em Vila Oceanópolis

Dona Izabel Seckler, 121 - Vila Oceanópolis - Mongaguá / SP · Mongaguá, SP

Um olhar mais de perto.

2 quartos48,1 m²

Nua Propriedade sobre Casa, situado à Rua Dona Izabel Seckler, 121, Vila Oceanópolis, Área Terreno 130,00m², Área Construída 48,10m², (conf. laudo de avaliação), Matrícula 3.339 do 1º CRI de Mongaguá/SP.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 280.858,97

Lance de R$ 228.514,49 (preço anunciado), mais R$ 21.493,03 na compra (comissão de 5%, ITBI de Mongaguá (3%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 30.851,45 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 280.258,97 e R$ 293.458,97.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

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Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-eaa942e74d854cb6cf369d0b
Área do terreno
130 m²
Comarca
Mongaguá/SP
Ofício de registro
1
Inscrição imobiliária
52501700801
Matrícula informada
3.339
Data09/12/2026, 11:20R$ 228.514

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).
  • 30x * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 09/11/2026 às 11h20.

Despesas e responsabilidades

  • 1) Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$2.579,14 até 28/10/2026. OBS: Consta as fls.253 dos autos que MARIA ELENA MAZZONI locou o imóvel a ANDREA MOREIRA DE FARIA ARAUJO.. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Observar no Edital 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto VitalícioNOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
  • 1) Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$2.579,14 até 28/10/2026. OBS: Consta as fls.253 dos autos que MARIA ELENA MAZZONI locou o imóvel a ANDREA MOREIRA DE FARIA ARAUJO.. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Observar no Edital 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto VitalícioNOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
  • Não há visitação.

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Conheça a localização

Dona Izabel Seckler, 121 - Vila Oceanópolis - Mongaguá / SP
Mongaguá, SP. Localização aproximada.

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