Apartamento em Paraíso

Rua Maria Figueiredo, 260 - Apartamento 81, Edifício Taormina - Paraíso - São Paulo / SP · São Paulo, SP

Um olhar mais de perto.

3 quartos128,78 m²1 vagas

Apartamento 81 com 3 dormitórios, localizado no 8º andar, com 1 vaga de garagem, Edifício Taormina, situado à Rua Maria Figueiredo, 260, Paraíso, Área Privativa 128,78m², Área Total 147,20m², Matrículas 33530 e 33531 do 1ª CRI de São Paulo/SP.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 1.683.173,23

Lance de R$ 1.415.123,25 (preço anunciado), mais R$ 118.537,65 na compra (comissão de 5%, ITBI de São Paulo (3%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 149.512,33 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 1.682.573,23 e R$ 1.695.773,23.

Lance máximo
R$ 1.567.698,54

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 2.358.538,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

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Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-e47866788d7764128db89e64
Área total
147,2 m²
Área privativa
128,78 m²
Comarca
São Paulo/SP
Ofício de registro
1
Matrícula informada
33.530
1º Leilão12/11/2026, 15:10R$ 1.415.123
2º Leilão02/12/2026, 15:10R$ 849.074

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).
  • 30x * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 09/11/2026 às 15h10.

Despesas e responsabilidades

  • 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 296.749,38 (agosto/2026). Débitos IPTU/Pref. Apartamento: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Sdo Paulo, o Contribuinte nº 036.004.0201-3 possui débitos de IPTU (2026) no valor de R$ 5.449,63 e débitos de IPTU em dívida ativa no valor de R$ 9.306,39, totalizando R$ 14.756,02 até 16/09/2026. Débitos IPTU/Pref. Vaga de Garagem: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, o Contribuinte nº 036.004.0202-1 possui débitos de IPTU (2026) no valor de R$ 571,42 e débitos de IPTU em dívida ativa no valor de R$ 2.970,45, totalizando R$ 3.541,87 até 16/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
  • 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 296.749,38 (agosto/2026). Débitos IPTU/Pref. Apartamento: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Sdo Paulo, o Contribuinte nº 036.004.0201-3 possui débitos de IPTU (2026) no valor de R$ 5.449,63 e débitos de IPTU em dívida ativa no valor de R$ 9.306,39, totalizando R$ 14.756,02 até 16/09/2026. Débitos IPTU/Pref. Vaga de Garagem: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, o Contribuinte nº 036.004.0202-1 possui débitos de IPTU (2026) no valor de R$ 571,42 e débitos de IPTU em dívida ativa no valor de R$ 2.970,45, totalizando R$ 3.541,87 até 16/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
  • Disponível para visitação. Rua Maria Figueiredo,260 São Paulo/SP.

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Edital, matrícula, ocupação e responsabilidades devem ser avaliados antes de uma decisão. Os documentos originais não substituem uma análise profissional.

Conheça a localização

Rua Maria Figueiredo, 260 - Apartamento 81, Edifício Taormina - Paraíso - São Paulo / SP
São Paulo, SP. Localização aproximada.

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