Comercial em Centro

Avenida Presidente Vargas, 583 - Centro - Rio de Janeiro / RJ · Rio de Janeiro, RJ

Um olhar mais de perto.

35 m²

Sala Comercial 1402 situado à 0Avenida Presidente Vargas, 583, centro, Área Privativa 35m²(conf. laudo de avaliação), Matrícula 77595 do 02º CRI de Rio de Janeiro/RJ.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 108.819,84

Lance de R$ 83.517,62 (preço anunciado), mais R$ 8.950,46 na compra (comissão de 5%, ITBI de Rio de Janeiro (3%), cartório pela tabela oficial de RJ, certidões estimadas) e R$ 16.351,76 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 108.219,84 e R$ 121.419,84.

Lance máximo
R$ 90.187,55

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 167.036,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

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Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-de16872e92d01a238ec03a9f
Área privativa
35 m²
Comarca
Rio de Janeiro/RJ
Ofício de registro
02
Inscrição imobiliária
0.716.3900
Matrícula informada
77.595
1º Leilão17/11/2026, 11:40R$ 83.518
2º Leilão08/12/2026, 11:40R$ 41.759

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Despesas e responsabilidades

  • 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível localizar os débitos tributários até a data da confecção do Edital de Leilão.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do ArrematanteNOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Observações adicionais
  • 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível localizar os débitos tributários até a data da confecção do Edital de Leilão.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do ArrematanteNOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
  • Não há visitação.

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Edital, matrícula, ocupação e responsabilidades devem ser avaliados antes de uma decisão. Os documentos originais não substituem uma análise profissional.

Conheça a localização

Avenida Presidente Vargas, 583 - Centro - Rio de Janeiro / RJ
Rio de Janeiro, RJ. Localização aproximada.

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