Casa em Pioneiros Catarinenses
Rua Cabo Sidinaldo Rocha da Silva, 245 - Unidade n° 02 do Condomínio Residencial Araçari - Pioneiros Catarinenses - Cascavel / PR · Cascavel, PR
Um olhar mais de perto.
Casa, Unidade n° 02 do Condomínio Residencial Araçari, situada na Rua Cabo Sidinaldo Rocha da Silva, n° 245, parte do lote 13, quadra 11, Pioneiros Catarinenses, Cascavel/PR. Área de terreno: 180,00m², Área construída estimada: 135,00m². Imóvel objeto da matrícula 55.377 do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Cascavel/PR. Dispensa-se a descrição na íntegra do imóvel, nos termos do art. 2° da Lei 7.433/85 e Art. 3° do Decreto 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada.
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- Instituição responsável
- Outros Comitentes
- Modalidade
- Leilão
- Ocupação
- Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
- Financiamento
- Não informado
- FGTS
- Não informado
- Código de referência
- ar-c64bfbe01bcea9879fd50a97
- Área construída
- 135 m²
- Área do terreno
- 180 m²
- Comarca
- Cascavel/PR
- Ofício de registro
- 2
- Matrícula informada
- 55.377
Condições de pagamento publicadas
- À Vista e sem desconto.
Despesas e responsabilidades
- (I) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. (II) Consta ação anulatória nº 0039039-12.2026.8.16.0021 (III) Imóvel ocupado. Desocupação pelo adquirente, nos termos do art. 30 e § único da lei 9.514/97.
Observações adicionais
- (I) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. (II) Consta ação anulatória nº 0039039-12.2026.8.16.0021 (III) Imóvel ocupado. Desocupação pelo adquirente, nos termos do art. 30 e § único da lei 9.514/97.
- Não há visitação
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Rua Cabo Sidinaldo Rocha da Silva, 245 - Unidade n° 02 do Condomínio Residencial Araçari - Pioneiros Catarinenses - Cascavel / PR
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