Casa em Pioneiros Catarinenses

Rua Cabo Sidinaldo Rocha da Silva, 245 - Unidade n° 02 do Condomínio Residencial Araçari - Pioneiros Catarinenses - Cascavel / PR · Cascavel, PR

Um olhar mais de perto.

135 m²

Casa, Unidade n° 02 do Condomínio Residencial Araçari, situada na Rua Cabo Sidinaldo Rocha da Silva, n° 245, parte do lote 13, quadra 11, Pioneiros Catarinenses, Cascavel/PR. Área de terreno: 180,00m², Área construída estimada: 135,00m². Imóvel objeto da matrícula 55.377 do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Cascavel/PR. Dispensa-se a descrição na íntegra do imóvel, nos termos do art. 2° da Lei 7.433/85 e Art. 3° do Decreto 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada.

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Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Outros Comitentes
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-c64bfbe01bcea9879fd50a97
Área construída
135 m²
Área do terreno
180 m²
Comarca
Cascavel/PR
Ofício de registro
2
Matrícula informada
55.377
1º Leilão17/11/2026, 11:30R$ 755.590
2º Leilão19/11/2026, 11:30R$ 549.680

Condições de pagamento publicadas

  • À Vista e sem desconto.

Despesas e responsabilidades

  • (I) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. (II) Consta ação anulatória nº 0039039-12.2026.8.16.0021 (III) Imóvel ocupado. Desocupação pelo adquirente, nos termos do art. 30 e § único da lei 9.514/97.
Observações adicionais
  • (I) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. (II) Consta ação anulatória nº 0039039-12.2026.8.16.0021 (III) Imóvel ocupado. Desocupação pelo adquirente, nos termos do art. 30 e § único da lei 9.514/97.
  • Não há visitação

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Conheça a localização

Rua Cabo Sidinaldo Rocha da Silva, 245 - Unidade n° 02 do Condomínio Residencial Araçari - Pioneiros Catarinenses - Cascavel / PR
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