Apartamento em Vila Samarita
Rua Irmã Maria Alberta, 75 e 105 - Apartamento 506, Bloco IV, Condomínio Residencial Portal da Serra - Vila Samarita - São Vicente / SP · São Vicente, SP
Um olhar mais de perto.
DIREITOS DO FIDUCIANTE - Apartamento 506, localizado no 4º andar, Bloco IV, Condomínio Residencial Portal da Serra, situado à Rua Irmã Maria Alberta, 75 e 105, Vila Samarita, Área Privativa 49,75m², Área Total 59,28m², Matrícula 132985 do 1ª CRI de São Vicente/SP.
Quanto custa e quanto rende.
- Custo total provável
- R$ 149.449,95
Lance de R$ 117.499,04 (preço anunciado), mais R$ 12.201,01 na compra (comissão de 5%, ITBI estimado em 3%, cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 19.749,90 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 148.849,95 e R$ 162.049,95.
- Lance máximo
- R$ 136.585,13
O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 234.998,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.
Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.
Ajustar premissas e ver cada custoCondições e informações do imóvel
- Instituição responsável
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Modalidade
- Leilão
- Ocupação
- Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
- Financiamento
- Não informado
- FGTS
- Não informado
- Código de referência
- ar-c32a2d59ca44497cda97443b
- Área total
- 59,28 m²
- Área privativa
- 49,75 m²
- Comarca
- São Vicente/SP
- Ofício de registro
- 1
- Inscrição imobiliária
- 71.06283.1138.00075.392
- Matrícula informada
- 132.985
Condições de pagamento publicadas
- À vista (não admite utilização de carta de crédito).
- 12x * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 12 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 03/11/2026 às 13h30.
Despesas e responsabilidades
- OBS: Conforme Decisão de fls. 320/328 dos autos, a avaliação dos direitos do fiducuante corresponde ao montante pago pelos executados a credora fiduciária, o qual perfaz o montante de R$ 114.358,62 (março de 2026).O arrematante se sub-rogará na posição contratual dos executados perante a credora fiduciária, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do saldo devedor remanescente do contrato de alienação fiduciária, o qual per faz o montante de R$ 107.868,47 (março/2026), valor este sujeito à atualização e encargos contratuais até a data da efetiva quitação ou assunção da dívida.1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 27.139,28 (outubro/2025). Débitos IPTU/Pref.: Conforme fls. 358/368 dos autos, a Prefeitura Municipal de São Vicente informa que constam débitos deIPTU (2017 à 2026) no valor de R$ 24.500,58 (março de 2026). 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
- OBS: Conforme Decisão de fls. 320/328 dos autos, a avaliação dos direitos do fiducuante corresponde ao montante pago pelos executados a credora fiduciária, o qual perfaz o montante de R$ 114.358,62 (março de 2026).O arrematante se sub-rogará na posição contratual dos executados perante a credora fiduciária, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do saldo devedor remanescente do contrato de alienação fiduciária, o qual per faz o montante de R$ 107.868,47 (março/2026), valor este sujeito à atualização e encargos contratuais até a data da efetiva quitação ou assunção da dívida.1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 27.139,28 (outubro/2025). Débitos IPTU/Pref.: Conforme fls. 358/368 dos autos, a Prefeitura Municipal de São Vicente informa que constam débitos deIPTU (2017 à 2026) no valor de R$ 24.500,58 (março de 2026). 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
- Disponível para visitação. Rua Irmã Maria Alberta,75 e 105 São Vicente/SP.
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Conheça a localização
Rua Irmã Maria Alberta, 75 e 105 - Apartamento 506, Bloco IV, Condomínio Residencial Portal da Serra - Vila Samarita - São Vicente / SP
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- Documentos organizados
- Responsabilidades e riscos a esclarecer
- Orientação para uma decisão informada
Relatório de análise jurídica
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