Apartamento em Vila Uberabinha

Rua Araguari, 449 - Apartamento Duplex 52, 5° e 6° andares, Edifício Contemporâneo Moema - Vila Uberabinha - São Paulo / SP · São Paulo, SP

Um olhar mais de perto.

163,65 m²2 vagas

Apartamento Duplex n° 52, localizado nos 5° e 6° andares, com direito ao uso de 2 (duas) vagas de garagem, Edifício Contemporâneo Moema, situado à Rua Araguari, 449, Indianópolis, Área privativa: 163,64m², Área total: 293,31m² (conf. matrícula), Matrícula 184.026 do 14° CRI de São Paulo/SP.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 3.606.736,08

Lance de R$ 3.043.239,00 (preço anunciado), mais R$ 251.173,18 na compra (comissão de 5%, ITBI de São Paulo (3%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 312.323,90 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 3.606.136,08 e R$ 3.619.336,08.

Lance máximo
R$ 4.080.964,18

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 6.086.478,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

Ajustar premissas e ver cada custo

Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-c0f6263b74dd30c2a8b11d5e
Área total
293,31 m²
Área privativa
163,65 m²
Comarca
São Paulo/SP
Ofício de registro
14
Inscrição imobiliária
041.079.03478
Matrícula informada
184.026
1º Leilão05/11/2026, 11:30R$ 3.043.239
2º Leilão25/11/2026, 11:30R$ 1.521.620

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Despesas e responsabilidades

  • 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$2.684,18 até 17/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do ArrematanteNOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Observações adicionais
  • 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$2.684,18 até 17/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do ArrematanteNOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
  • Não há visitação.

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Edital, matrícula, ocupação e responsabilidades devem ser avaliados antes de uma decisão. Os documentos originais não substituem uma análise profissional.

Conheça a localização

Rua Araguari, 449 - Apartamento Duplex 52, 5° e 6° andares, Edifício Contemporâneo Moema - Vila Uberabinha - São Paulo / SP
São Paulo, SP. Localização aproximada.

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