Comercial em Cerqueira César

Rua Padre João Manuel, 755 - Conjunto 191, Edifício Martim Francisco de Andrada - Cerqueira César - São Paulo / SP · São Paulo, SP

Um olhar mais de perto.

300,41 m²

Conjunto Comercial 191, localizado no 19º andar, com 5 vagas de garagem, Edifício Martim Francisco de Andrada e Silva situado à Rua Padre João Manuel, 755, Cerqueira César, Área Privativa 300,41m², Área Total 603,59m², Matrícula 10434 do 13º CRI de São Paulo/SP.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 2.915.256,65

Lance de R$ 2.457.239,49 (preço anunciado), mais R$ 204.293,21 na compra (comissão de 5%, ITBI de São Paulo (3%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 253.723,95 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 2.914.656,65 e R$ 2.927.856,65.

Lance máximo
R$ 2.738.921,14

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 4.095.398,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

Ajustar premissas e ver cada custo

Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-bdbf67e319c17d8330bc15c7
Área total
603,59 m²
Área privativa
300,41 m²
Comarca
São Paulo/SP
Ofício de registro
13
Inscrição imobiliária
014.014.06351
Matrícula informada
10.434
1º Leilão23/10/2026, 14:33R$ 4.095.399
2º Leilão16/11/2026, 14:33R$ 2.457.239

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Despesas e responsabilidades

  • 1) Débitos Condomínio: Consta a informação de que sobre os imóveis de Matrículas 10.433 e 10.434, pendem Débito de Condomínio no valor aproximado de R$273.542,00 (para março de 2026). Débitos IPTU/Pref.: Consta da consulta realizada ao site da PMSP a informação de débito pendente no montante de R$52.659,17, até a presente data.. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
  • 1) Débitos Condomínio: Consta a informação de que sobre os imóveis de Matrículas 10.433 e 10.434, pendem Débito de Condomínio no valor aproximado de R$273.542,00 (para março de 2026). Débitos IPTU/Pref.: Consta da consulta realizada ao site da PMSP a informação de débito pendente no montante de R$52.659,17, até a presente data.. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
  • Não há visitação.

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Conheça a localização

Rua Padre João Manuel, 755 - Conjunto 191, Edifício Martim Francisco de Andrada - Cerqueira César - São Paulo / SP
São Paulo, SP. Localização aproximada.

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