Apartamento em Residencial Cachoerinha

Av. Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021 - Apartamento 12, Bloco 13, Condomínio Residencial Cachoerinha I - Residencial Cachoerinha - Botucatu / SP · Botucatu, SP

Um olhar mais de perto.

2 quartos54,98 m²1 vagas

DIREITOS DO FIDUCIANTE - Apartamento com 2 dormitórios, localizado no 1º andar, bloco 13 com 1 vaga de garagem, Condomínio Residencial Cachoerinha I, situado à Av. Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021, Residencial Cachoerinha, Área Privativa 54,98m², Área Total 61,60m², Matrícula 56310 do 2º CRI de BOTUCATU/SP

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 84.222,59

Lance de R$ 62.570,45 (preço anunciado), mais R$ 7.395,09 na compra (comissão de 5%, ITBI estimado em 3%, cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 14.257,05 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 83.622,59 e R$ 96.822,59.

Lance máximo
R$ 48.702,69

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 104.283,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

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Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-bbf062613930ccd4e734b48f
Área total
61,6 m²
Área privativa
54,98 m²
Comarca
BOTUCATU/SP
Ofício de registro
2
Inscrição imobiliária
11.0245.0147
Matrícula informada
56.310
1º Leilão06/11/2026, 10:50R$ 62.570
2º Leilão27/11/2026, 10:50R$ 37.542

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).
  • 10x * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 10 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 03/11/2026 às 10h50.

Despesas e responsabilidades

  • 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 4.263,50 (novembro/2025). Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU/2026 no valor de R$ 498,02 até 15/05/2026 e dívida ativa no valor de R$ 3.611,30, totalizando R$ 4.109,32 até 15/05/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária FAR - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
  • 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 4.263,50 (novembro/2025). Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU/2026 no valor de R$ 498,02 até 15/05/2026 e dívida ativa no valor de R$ 3.611,30, totalizando R$ 4.109,32 até 15/05/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária FAR - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
  • Não há visitação.

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Av. Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021 - Apartamento 12, Bloco 13, Condomínio Residencial Cachoerinha I - Residencial Cachoerinha - Botucatu / SP
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