Terreno em Jardim Nossa Senhora das Graças
Alameda dos Ypês, 10 - Unidade 10, Quadra 11, Condomínio Ville de Chamonix - Jardim Nossa Senhora das Graças - Itatiba / SP · Itatiba, SP
Um olhar mais de perto.
Unidade Autônoma (Terreno) sob nº 10 - Quadra 11, situado à Alameda dos Ypês s/nº - Condomínio Ville de Chamonix (acesso pela Av. Nossa Sra. das Graças), Jardim Nossa Senhora das Graças, Área Útil (Terreno) 1.500,00m², Área Total 2.304,78m², Matrícula 64.748 do 1ª CRI de ITATIBA/SP.
Quanto custa e quanto rende.
- Custo total provável
- R$ 782.356,05
Lance de R$ 652.688,03 (preço anunciado), mais R$ 56.399,22 na compra (comissão de 5%, ITBI estimado em 3%, cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 73.268,80 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 781.756,05 e R$ 794.956,05.
- Lance máximo
- R$ 711.192,69
O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 1.087.813,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.
Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.
Ajustar premissas e ver cada custoCondições e informações do imóvel
- Instituição responsável
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Modalidade
- Leilão
- Ocupação
- Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
- Financiamento
- Não informado
- FGTS
- Não informado
- Código de referência
- ar-badd92fac88980b67f0638d4
- Área do terreno
- 1.500 m²
- Comarca
- ITATIBA/SP
- Ofício de registro
- 1
- Inscrição imobiliária
- 234531242013560034000000
- Matrícula informada
- 64.748
Condições de pagamento publicadas
- À vista (não admite utilização de carta de crédito).
- 30x * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 16/11/2026 às 16h00.
Despesas e responsabilidades
- 1) Débitos Condomínio: R$ 31.961,20 (fevereiro/2025). Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$ 23.922,00 até 12/08/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Observações adicionais
- 1) Débitos Condomínio: R$ 31.961,20 (fevereiro/2025). Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$ 23.922,00 até 12/08/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
- Não há visitação.
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Alameda dos Ypês, 10 - Unidade 10, Quadra 11, Condomínio Ville de Chamonix - Jardim Nossa Senhora das Graças - Itatiba / SP
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- Responsabilidades e riscos a esclarecer
- Orientação para uma decisão informada
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