Casa em Cillos

Avenida da Boa Esperança, 280 - Casa 73, Associação dos Moradores de Cillos - Cillos - Santa Bárbara D Oeste / SP · Santa Bárbara D Oeste, SP

Um olhar mais de perto.

488,66 m²

Casa com piscina, situada à Avenida da Boa Esperança, 280, Casa 73, Cillos, Área terreno: 1.496,32m2, Área construída: 488,66m² (conf. avaliação).

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 2.174.288,47

Lance de R$ 1.830.829,61 (preço anunciado), mais R$ 152.375,90 na compra (comissão de 5%, ITBI estimado em 3%, cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 191.082,96 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 2.173.688,47 e R$ 2.186.888,47.

Lance máximo
R$ 2.446.007,38

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 3.661.660,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

Ajustar premissas e ver cada custo

Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-af5da3286e87e6b1efe8e93a
Área do terreno
1.496,32 m²
1º Leilão27/10/2026, 11:10R$ 3.661.659
2º Leilão17/11/2026, 11:10R$ 1.830.830

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).
  • 30x * Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Despesas e responsabilidades

  • 1) Conforme declaração, o imóvel não tem matrícula individualizada.2) Débitos de Condomínio: R$ 267.090,16 (janeiro/2026).Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente. 3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Observações adicionais
  • 1) Conforme declaração, o imóvel não tem matrícula individualizada.2) Débitos de Condomínio: R$ 267.090,16 (janeiro/2026).Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente. 3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
  • Não há visitação.

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Edital, matrícula, ocupação e responsabilidades devem ser avaliados antes de uma decisão. Os documentos originais não substituem uma análise profissional.

Conheça a localização

Avenida da Boa Esperança, 280 - Casa 73, Associação dos Moradores de Cillos - Cillos - Santa Bárbara D Oeste / SP
Santa Bárbara D Oeste, SP. Localização aproximada.

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