Casa em Conjunto Residencial Galo Branco
Avenida Benedito Luiz de Medeiros, 821 - Residência Assobradada 08, Condomínio Carolina - Conjunto Residencial Galo Branco - São José dos Campos / SP · São José dos Campos, SP
Um olhar mais de perto.
Sobrado n° 08, localizado no Condomínio Carolina, situado à Avenida Benedito Luiz de Medeiros, 821, Conjunto Residencial Galo Branco, Área total: 157,18m², Área privativa: 66,36m² (conf. matrícula), Matrícula 37.441 do 2° CRI de São José dos Campos/SP.
Quanto custa e quanto rende.
- Custo total provável
- R$ 370.142,34
Lance de R$ 306.426,76 (preço anunciado), mais R$ 25.072,90 na compra (comissão de 5%, ITBI de São José dos Campos (2%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 38.642,68 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 369.542,34 e R$ 382.742,34.
- Lance máximo
- R$ 324.560,34
O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 510.712,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.
Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.
Ajustar premissas e ver cada custoCondições e informações do imóvel
- Instituição responsável
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Modalidade
- Leilão
- Ocupação
- Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
- Financiamento
- Não informado
- FGTS
- Não informado
- Código de referência
- ar-aa0c678eb932bf0d4ca91d68
- Comarca
- São José dos Campos/SP
- Ofício de registro
- 2
- Inscrição imobiliária
- 54.0383.0061.0008
- Matrícula informada
- 37.441
Condições de pagamento publicadas
- À vista (não admite utilização de carta de crédito).
- 12x * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 12 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 06/11/2026 às 13h10.
Despesas e responsabilidades
- 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU/dívida ativa no valor de R$5.095,91 até 18/07/2025, ev. 142. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Observações adicionais
- 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU/dívida ativa no valor de R$5.095,91 até 18/07/2025, ev. 142. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
- Não há visitação.
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Conheça a localização
Avenida Benedito Luiz de Medeiros, 821 - Residência Assobradada 08, Condomínio Carolina - Conjunto Residencial Galo Branco - São José dos Campos / SP
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- Documentos organizados
- Responsabilidades e riscos a esclarecer
- Orientação para uma decisão informada
Relatório de análise jurídica
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