Apartamento em Vila Camilópolis

Rua Jacupiranga, 340 - Apartamento 1, Edifício Hortência, integrante do Condomínio Residencial Las Vegas - Vila Camilópolis - Santo André / SP · Santo André, SP

Um olhar mais de perto.

2 quartos51,88 m²1 vagas

DIREITOS DO FIDUCIANTE - Apartamento 1 com 2 dormitórios, com 1 vaga de garagem, Edifício Hortência, integrante do Condomínio Residencial Las Vegas, situado à Rua Jacupiranga, 340,Vila Camilópolis, Área Privativa 51,88m², Área Total 164,47m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 62192 do 2º CRI de Santo André/SP.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 201.099,15

Lance de R$ 162.647,91 (preço anunciado), mais R$ 14.186,45 na compra (comissão de 5%, ITBI de Santo André (2%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 24.264,79 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 200.499,15 e R$ 213.699,15.

Lance máximo
R$ 162.304,12

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 271.080,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

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Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-a60e51e86c7f2b27fd73443c
Área total
164,47 m²
Área privativa
51,88 m²
Comarca
Santo André/SP
Ofício de registro
2
Matrícula informada
62.192
Data23/11/2026, 10:50R$ 162.648

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Despesas e responsabilidades

  • OBS: Conforme fls. 483/508 dos autos, o valor do débito junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal é de R$ 126.321,12 (atualizado até 18/06/2026). O arrematante assumirá a posição que atualmente tem o devedor fiduciante e só poderá obter a propriedade plena do imóvel após o pagamento integral do financiamento imobiliário. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 75.651,24 (agosto/2025). Débitos IPTU/Pref.: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Santo André, constam débitos de IPTU (2026) no valor de R$ 413,87 até 09/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
  • OBS: Conforme fls. 483/508 dos autos, o valor do débito junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal é de R$ 126.321,12 (atualizado até 18/06/2026). O arrematante assumirá a posição que atualmente tem o devedor fiduciante e só poderá obter a propriedade plena do imóvel após o pagamento integral do financiamento imobiliário. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 75.651,24 (agosto/2025). Débitos IPTU/Pref.: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Santo André, constam débitos de IPTU (2026) no valor de R$ 413,87 até 09/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
  • Disponível para visitação. Rua Jacupiranga,340 Santo André/SP.

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Conheça a localização

Rua Jacupiranga, 340 - Apartamento 1, Edifício Hortência, integrante do Condomínio Residencial Las Vegas - Vila Camilópolis - Santo André / SP
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