Apartamento em Butantã

Rua Joaquim Guimarães, 651 - Apartamento 33, Bloco A, Conjunto Habitacional Raposo Tavares - Butantã - São Paulo / SP · São Paulo, SP

Um olhar mais de perto.

2 quartos42 m²

DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR - Apartamento 33, com 2 dormitórios, Conjunto Habitacional Raposo Tavares, Bloco A situado à Rua Joaquim Guimarães, 651, Butantã, Área Privativa 42m², São Paulo/SP.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 251.318,46

Lance de R$ 203.480,15 (preço anunciado), mais R$ 19.490,29 na compra (comissão de 5%, ITBI de São Paulo (3%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 28.348,02 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 250.718,46 e R$ 263.918,46.

Lance máximo
R$ 206.518,25

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 339.133,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

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Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-9f7fbf77c597bf0d1f6fb309
Área privativa
42 m²
1º Leilão18/11/2026, 11:00R$ 203.480
2º Leilão08/12/2026, 11:00R$ 122.088

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).
  • 30x * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 13/11/2026 às 11h00.

Despesas e responsabilidades

  • OBS: Consta no Ev.16- O montante pago do imóvel até o presente momento foi R$ 65.562,39 (sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos) e o saldo devedor para liquidação do imóvel totaliza o valor de R$ 87.026,53 (oitenta e sete mil, vinte e seus reais e cinquenta e três centavos) em 01/09/2025, que deverá ser liquidado perante a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.OBS: O apartamento não possui matrícula própria junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 6.853,53 (dezembro/2025). Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
  • OBS: Consta no Ev.16- O montante pago do imóvel até o presente momento foi R$ 65.562,39 (sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos) e o saldo devedor para liquidação do imóvel totaliza o valor de R$ 87.026,53 (oitenta e sete mil, vinte e seus reais e cinquenta e três centavos) em 01/09/2025, que deverá ser liquidado perante a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.OBS: O apartamento não possui matrícula própria junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 6.853,53 (dezembro/2025). Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
  • Não há visitação.

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Conheça a localização

Rua Joaquim Guimarães, 651 - Apartamento 33, Bloco A, Conjunto Habitacional Raposo Tavares - Butantã - São Paulo / SP
São Paulo, SP. Localização aproximada.

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