Apartamento em Paraíso do Morumbi

Rua Leonardo Cerveira Varandas, 310 - Apartamento 72, Condomínio Villa Veneto - Paraíso do Morumbi - São Paulo / SP · São Paulo, SP

Um olhar mais de perto.

107,78 m²3 vagas

Apartamento 72 localizado no 7º andar, com 3 vagas de garagem (vagas 38P, 39P e 40P), Condomínio Villa Veneto, situado à Rua Leonardo Cerveira Varandas, 310, Paraíso do Morumbi, Área Privativa 107,780m², Área Total 251,73m², Matrícula 190573 do 15º CRI de São Paulo/SP.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 674.804,60

Lance de R$ 561.542,73 (preço anunciado), mais R$ 49.107,60 na compra (comissão de 5%, ITBI de São Paulo (3%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 64.154,27 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 674.204,60 e R$ 687.404,60.

Lance máximo
R$ 735.013,40

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 1.123.086,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

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Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-994127c7a618173e07e9004d
Área total
251,73 m²
Área privativa
107,78 m²
Comarca
São Paulo/SP
Ofício de registro
15
Inscrição imobiliária
170.045.01077
Matrícula informada
190.573
1º Leilão21/10/2026, 11:00R$ 1.123.085
2º Leilão10/11/2026, 11:00R$ 561.543

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).
  • 30x * Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Despesas e responsabilidades

  • 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$8.194,97 até 03/09/2026 e dívida ativa no valor de R$10.238,87, totalizando R$18.433,84 até 03/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do ArrematanteNOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
  • 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$8.194,97 até 03/09/2026 e dívida ativa no valor de R$10.238,87, totalizando R$18.433,84 até 03/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do ArrematanteNOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
  • Não há visitação.

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Edital, matrícula, ocupação e responsabilidades devem ser avaliados antes de uma decisão. Os documentos originais não substituem uma análise profissional.

Conheça a localização

Rua Leonardo Cerveira Varandas, 310 - Apartamento 72, Condomínio Villa Veneto - Paraíso do Morumbi - São Paulo / SP
São Paulo, SP. Localização aproximada.

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