Terreno em Passo Fundo

Rua Guerono Magno Garcia, s/n - Quadra 33, Lote 06 - Passo Fundo - Lages / SC · Lages, SC

Um olhar mais de perto.

600,42 m²

Terreno sem benfeitorias, lote 06 da quadra 33, situado à Rua Guerino Magno Garcia, s/n, Área superficial: 600,42m² (conf. avaliação), Matrícula 7.284.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 461.258,06

Lance de R$ 380.971,03 (preço anunciado), mais R$ 34.189,93 na compra (comissão de 5%, ITBI estimado em 3%, cartório pela tabela oficial de SC, certidões estimadas) e R$ 46.097,10 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 460.658,06 e R$ 473.858,06.

Lance máximo
R$ 491.457,15

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 761.942,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

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Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-984a2840bfc7a50ad20cc623
Área do terreno
600,42 m²
Comarca
Lages/SC
Ofício de registro
04
Matrícula informada
7.284
1º Leilão12/11/2026, 15:50R$ 380.971
2º Leilão02/12/2026, 15:50R$ 190.486

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Despesas e responsabilidades

  • 1) Foi realizada vistoria in loco na data de 23.05.25, às 13h. Verificou-se que o terreno não possui benfeitorias e possui acidente (terreno não plano), bem como a rua Guerino Magno Garcia está situada em declive sentido a Av. Belizário Ramos.2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente. 3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
  • 1) Foi realizada vistoria in loco na data de 23.05.25, às 13h. Verificou-se que o terreno não possui benfeitorias e possui acidente (terreno não plano), bem como a rua Guerino Magno Garcia está situada em declive sentido a Av. Belizário Ramos.2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente. 3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
  • Não há visitação.

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Conheça a localização

Rua Guerono Magno Garcia, s/n - Quadra 33, Lote 06 - Passo Fundo - Lages / SC
Lages, SC. Localização aproximada.

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