Terreno em Zona Rural

Sítio São Francisco, s/nº - Sítio Maria Júlia, localizado na Fazenda Ribeirão Vermelho ou Narciso - Zona Rural - Itaporanga / SP · Itaporanga, SP

Um olhar mais de perto.

32,67 m²

Gleba de Terras, situadas parte no Sítio São Francisco, encravada na Fazenda Grama ou Gramado e Parte no Sítio Maria Júlia, localizado na Fazenda Ribeirão Vermelho, Área Terreno 32,67ha aproximadamente, Matrícula 0772 do 01º CRI de Itaporanga/SP.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 3.367.657,91

Lance de R$ 2.840.630,38 (preço anunciado), mais R$ 234.964,49 na compra (comissão de 5%, ITBI estimado em 3%, cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 292.063,04 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 3.367.057,91 e R$ 3.380.257,91.

Lance máximo
R$ 2.106.129,94

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 3.156.256,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

Ajustar premissas e ver cada custo

Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-7850049d5e71878b0bc146c3
Área do terreno
32,67 m²
Comarca
Itaporanga/SP
Ofício de registro
1
Matrícula informada
772
1º Leilão11/11/2026, 14:29R$ 2.840.630
2º Leilão01/12/2026, 14:29R$ 2.556.567

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Despesas e responsabilidades

  • OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte da coproprietários ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada a 8coproprietários ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 1) Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente . 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
  • OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte da coproprietários ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada a 8coproprietários ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 1) Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente . 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
  • Disponível para visitação. Sítio São Francisco, encravada na Fazenda Grama ou Gramado,0 Itaporanga/SP.

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Edital, matrícula, ocupação e responsabilidades devem ser avaliados antes de uma decisão. Os documentos originais não substituem uma análise profissional.

Conheça a localização

Sítio São Francisco, s/nº - Sítio Maria Júlia, localizado na Fazenda Ribeirão Vermelho ou Narciso - Zona Rural - Itaporanga / SP
Itaporanga, SP. Localização aproximada.

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