Casa em Chácara Três Marias
Rua Maria Assunta Gualtieri de Camargo, 51 - A - Chácara Três Marias - Campinas / SP · Campinas, SP
Um olhar mais de perto.
Casa, situada à Rua Maria Assunta Gualtieri de Camargo, 51, Chácara Três Marias, Área Terreno 1.034,61m², Área Construída 271,91m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 60792 do 2º CRI de Campinas/SP.
Quanto custa e quanto rende.
- Custo total provável
- R$ 611.144,52
Lance de R$ 508.887,29 (preço anunciado), mais R$ 43.368,50 na compra (comissão de 5%, ITBI de Campinas (2,7%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 58.888,73 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 610.544,52 e R$ 623.744,52.
- Lance máximo
- R$ 550.715,29
O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 848.145,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.
Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.
Ajustar premissas e ver cada custoCondições e informações do imóvel
- Instituição responsável
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Modalidade
- Leilão
- Ocupação
- Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
- Financiamento
- Não informado
- FGTS
- Não informado
- Código de referência
- ar-746bec1f7950ee921d024943
- Área do terreno
- 1.034,61 m²
- Comarca
- Campinas/SP
- Ofício de registro
- 2
- Inscrição imobiliária
- 3164.61.00.0064.01001
- Matrícula informada
- 60.792
Condições de pagamento publicadas
- À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Despesas e responsabilidades
- 1)Constam Débitos de IPTU no valor de R$3.583,13 e dívida ativa no valor de R$8.641,23, totalizando R$12.224,36 até 26/08/2026. A. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Observações adicionais
- 1)Constam Débitos de IPTU no valor de R$3.583,13 e dívida ativa no valor de R$8.641,23, totalizando R$12.224,36 até 26/08/2026. A. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
- Não há visitação.
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Rua Maria Assunta Gualtieri de Camargo, 51 - A - Chácara Três Marias - Campinas / SP
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- Responsabilidades e riscos a esclarecer
- Orientação para uma decisão informada
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