Casa em Parque Regina

Avenida Leitão da Cunha, 1473 - Parque Regina - São Paulo / SP · São Paulo, SP

Um olhar mais de perto.

140 m²

Imóvel constituído por 4 unidades residenciais, situado à Avenida Professor Leitão da Cunha, 1473, Parque Regina, Área terreno: 261,30m², Área construída: 140m² (conf. avaliação), Matrícula 252.632 do 11° CRI de São Paulo/SP.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 417.353,85

Lance de R$ 343.714,61 (preço anunciado), mais R$ 31.267,78 na compra (comissão de 5%, ITBI de São Paulo (3%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 42.371,46 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 416.753,85 e R$ 429.953,85.

Lance máximo
R$ 307.576,44

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 489.566,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

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Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-6a9898c8604f6aaa66d845be
Área do terreno
261,3 m²
Comarca
São Paulo/SP
Ofício de registro
11
Inscrição imobiliária
169.165.0115.3
Matrícula informada
252.632
1º Leilão19/10/2026, 13:40R$ 489.566
2º Leilão09/11/2026, 13:40R$ 343.715

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Despesas e responsabilidades

  • 1) Consta na avaliação de fls. 72 que o imóvel possui área de terreno de 261,30m² e área construída de 140m², sendo composto por 4 unidades residenciais no mesmo terreno: Casa 1 - 2 dormitórios, sala, cozinha, 2 banheiros e lavanderia; Casa 2 - 1 dormitório, sala, cozinha, banheiro e lavanderia; Casa 3 - 1 dormitório, cozinha, banheiro e lavanderia; e Casa 4 - 1 dormitório, sala, cozinha, banheiro e lavanderia. 2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Em Consulta ao site da prefeitura local, não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital.3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
  • 1) Consta na avaliação de fls. 72 que o imóvel possui área de terreno de 261,30m² e área construída de 140m², sendo composto por 4 unidades residenciais no mesmo terreno: Casa 1 - 2 dormitórios, sala, cozinha, 2 banheiros e lavanderia; Casa 2 - 1 dormitório, sala, cozinha, banheiro e lavanderia; Casa 3 - 1 dormitório, cozinha, banheiro e lavanderia; e Casa 4 - 1 dormitório, sala, cozinha, banheiro e lavanderia. 2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Em Consulta ao site da prefeitura local, não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital.3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
  • Não há visitação.

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Edital, matrícula, ocupação e responsabilidades devem ser avaliados antes de uma decisão. Os documentos originais não substituem uma análise profissional.

Conheça a localização

Avenida Leitão da Cunha, 1473 - Parque Regina - São Paulo / SP
São Paulo, SP. Localização aproximada.

Preços, condições e disponibilidade podem mudar. Confira a documentação antes de qualquer proposta. A Arremato não recebe lances.