Comercial em Centro
Rua Mato Grosso , 238 - Centro - Goiatuba / GO · Goiatuba, GO
Um olhar mais de perto.
Imóvel Misto Comercia/Residencial, situado à Rua Mato Grosso, 238, Centro, Matrícula 914 do 1ª CRI de GOIATUBA/GO.
Quanto custa e quanto rende.
- Custo total provável
- R$ 194.577,82
Lance de R$ 156.426,14 (preço anunciado), mais R$ 14.509,07 na compra (comissão de 5%, ITBI estimado em 3%, cartório estimado, certidões estimadas) e R$ 23.642,61 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 193.352,12 e R$ 208.429,23.
- Lance máximo
- R$ 188.281,45
O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 312.852,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.
Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.
Ajustar premissas e ver cada custoCondições e informações do imóvel
- Instituição responsável
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Modalidade
- Leilão
- Ocupação
- Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
- Financiamento
- Não informado
- FGTS
- Não informado
- Código de referência
- ar-54474e859a954cbe7bfb738e
- Comarca
- GOIATUBA/GO
- Ofício de registro
- 1
- Inscrição imobiliária
- 1.400.00014.00009.0.1
- Matrícula informada
- 914
Condições de pagamento publicadas
- À vista (não admite utilização de carta de crédito).
- 30x * Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.
Despesas e responsabilidades
- OBS: Conforme descrição do laudo de avaliação datada em 07/11/2025: Um imóvel, coberto de telhas francesas, com portas de ferro, as quais tem ferrugem, as paredes estão sujas, com a pintura descascada e em algumas paredes o tijolo está aparente, em regular estado de conservação, nesta cidade à esquina da Rua Mato Grosso e Araguaia.1) Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$8.750,90. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
- OBS: Conforme descrição do laudo de avaliação datada em 07/11/2025: Um imóvel, coberto de telhas francesas, com portas de ferro, as quais tem ferrugem, as paredes estão sujas, com a pintura descascada e em algumas paredes o tijolo está aparente, em regular estado de conservação, nesta cidade à esquina da Rua Mato Grosso e Araguaia.1) Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$8.750,90. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
- Não há visitação.
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- Documentos organizados
- Responsabilidades e riscos a esclarecer
- Orientação para uma decisão informada
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