Comercial em Mogi Moderno
Avenida Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira, 3076, 3088, 3086, 3080, 3068, 3064 e 3056 - Mogi Moderno - Mogi das Cruzes / SP · Mogi das Cruzes, SP
Um olhar mais de perto.
PARTE IDEAL (33,33%) - Imóvel Comercial (composto por prédios comerciais e posto de abastecimento de combustíveis), situado à Avenida Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira, 3076, 3088, 3086, 3080, 3068, 3064 e 3056, Mogi Moderno, Área Terreno 18.076,51m², Área Construída 2.996,45m², (conf. laudo de avaliação), Matrícula nº 45723 do 2º CRI de Mogi das Cruzes/SP.
Quanto custa e quanto rende.
- Custo total provável
- R$ 4.331.332,86
Lance de R$ 3.657.304,07 (preço anunciado), mais R$ 300.298,38 na compra (comissão de 5%, ITBI estimado em 3%, cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 373.730,41 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 4.330.732,86 e R$ 4.343.932,86.
- Lance máximo
- R$ 4.087.061,69
O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 6.095.507,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.
Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.
Ajustar premissas e ver cada custoCondições e informações do imóvel
- Instituição responsável
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Modalidade
- Leilão
- Ocupação
- Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
- Financiamento
- Não informado
- FGTS
- Não informado
- Código de referência
- ar-4e6d6678d28a9e969cdf5ccd
- Área do terreno
- 18.076,51 m²
- Comarca
- Mogi das Cruzes/SP
- Ofício de registro
- 2
- Inscrição imobiliária
- 27.027.012.000.1
- Matrícula informada
- 45.723
Condições de pagamento publicadas
- À vista (não admite utilização de carta de crédito).
- 30x * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 06/11/2026 às 15h10.
Despesas e responsabilidades
- OBS: Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 1002/1007, o referido imóvel encontra-se situado na Avenida Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira, nº 3.076 (constando também os nºs 3.088, 3.086, 3.080, 3.068, 3.062, 3.064 e 3.056, do lado par da via pública), Mogi das Cruzes/SP. O terreno possui a área de 18.076,51 m² e a área construída de 2.996,45 m². Sobre o terreno encontram-se edificados 12 (doze) prédios de uso comercial, composto do Posto de Abastecimento de combustíveis, instalado desde o ano de 1975 e seus anexos, com a área total em aproximadamente 3.000,00 m² de área construída. Os anexos considerados box comercial, para locação à terceiros, assim descritos: nº 3.076, instalado o Posto de Abastecimento de Combustível; nº 3.086, instalado uma marmoraria; nº 3.080, desocupado, disponível para locação; nº 3.088, com a instalação de uma padaria no sistema drive thru; nº 3.068, instalado uma farmácia; nº 3.062, instalado uma mercearia; nº 3.064, instalado uma borracharia; e nº 3.056, instalado uma oficina de troca de óleo e lavagem. As construções possuem a idade aparente de 40 anos e tem a área total construída de 3.000,00 m². As referidas construções não foram averbadas na matrícula. 1) Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$ 184.837,27 até 23/01/2023. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6)Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL (33,33%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
- OBS: Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 1002/1007, o referido imóvel encontra-se situado na Avenida Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira, nº 3.076 (constando também os nºs 3.088, 3.086, 3.080, 3.068, 3.062, 3.064 e 3.056, do lado par da via pública), Mogi das Cruzes/SP. O terreno possui a área de 18.076,51 m² e a área construída de 2.996,45 m². Sobre o terreno encontram-se edificados 12 (doze) prédios de uso comercial, composto do Posto de Abastecimento de combustíveis, instalado desde o ano de 1975 e seus anexos, com a área total em aproximadamente 3.000,00 m² de área construída. Os anexos considerados box comercial, para locação à terceiros, assim descritos: nº 3.076, instalado o Posto de Abastecimento de Combustível; nº 3.086, instalado uma marmoraria; nº 3.080, desocupado, disponível para locação; nº 3.088, com a instalação de uma padaria no sistema drive thru; nº 3.068, instalado uma farmácia; nº 3.062, instalado uma mercearia; nº 3.064, instalado uma borracharia; e nº 3.056, instalado uma oficina de troca de óleo e lavagem. As construções possuem a idade aparente de 40 anos e tem a área total construída de 3.000,00 m². As referidas construções não foram averbadas na matrícula. 1) Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$ 184.837,27 até 23/01/2023. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6)Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL (33,33%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
- Não há visitação.
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Avenida Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira, 3076, 3088, 3086, 3080, 3068, 3064 e 3056 - Mogi Moderno - Mogi das Cruzes / SP
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- Orientação para uma decisão informada
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