Terreno em Residencial Casa Grande
Rua Jorge de Freitas, s/n - Residencial Casa Grande - Mariápolis / SP · Mariápolis, SP
Um olhar mais de perto.
300 m²
Terreno Lote 21 Quadra A, situado à Rua Jorge de Freitas, s/nº, Residencial Casa Grandes, Área Terreno 300m², Matrícula nº 25445 do 1ª CRI de Adamantina/SP.
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Desbloquear análiseCondições e informações do imóvel
- Instituição responsável
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Modalidade
- Leilão
- Ocupação
- Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
- Financiamento
- Não informado
- FGTS
- Não informado
- Código de referência
- ar-46a65c8a23fd5974080dd0ab
- Área do terreno
- 300 m²
- Comarca
- Adamantina/SP
- Ofício de registro
- 1
- Inscrição imobiliária
- 114800
- Matrícula informada
- 25.445
1º Leilão13/11/2026, 16:29R$ 70.379
2º Leilão03/12/2026, 16:29R$ 42.228
Condições de pagamento publicadas
- À vista (não admite utilização de carta de crédito).
- 30x * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 10/11/2026 às 16h20.
Despesas e responsabilidades
- OBS: Av.1(10/03/2008) Consta restrições urbanísticas, Consta imposição de restrições: implantação de rede interna de abastecimento de água, coleta de esgoto e interligações; observância de posturas municipais; proibição de subdivisão em lotes menores que 125,00m²; construções em alvenaria com finalidade residencial, em favor da Sabesp. 1) Eventuais Débitos IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
- OBS: Av.1(10/03/2008) Consta restrições urbanísticas, Consta imposição de restrições: implantação de rede interna de abastecimento de água, coleta de esgoto e interligações; observância de posturas municipais; proibição de subdivisão em lotes menores que 125,00m²; construções em alvenaria com finalidade residencial, em favor da Sabesp. 1) Eventuais Débitos IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
- Não há visitação.
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Rua Jorge de Freitas, s/n - Residencial Casa Grande - Mariápolis / SP
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