Apartamento em Centro
Rua General Osório, 3537 - Centro - Cascavel / PR · Cascavel, PR
Um olhar mais de perto.
Apartamento 401 com 3 dormitórios (sendo 1 suíte), com 1 vaga de garagem, Edifício Laury Sonda, situado à Rua General Osório, 3537, Centro Área Privativa 133,77m², Área Total 198,67m², Matrícula 26158 do 2º CRI de Cascavel/PR.
Quanto custa e quanto rende.
- Custo total provável
- R$ 1.115.440,64
Lance de R$ 936.683,48 (preço anunciado), mais R$ 77.088,81 na compra (comissão de 5%, ITBI estimado em 3%, cartório pela tabela oficial de PR, certidões estimadas) e R$ 101.668,35 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 1.114.840,64 e R$ 1.128.040,64.
- Lance máximo
- R$ 1.243.631,59
O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 1.873.366,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.
Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.
Ajustar premissas e ver cada custoCondições e informações do imóvel
- Instituição responsável
- Tribunal de Justiça do Paraná
- Modalidade
- Leilão
- Ocupação
- Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
- Financiamento
- Não informado
- FGTS
- Não informado
- Código de referência
- ar-45ccd91d020d05923840f698
- Área total
- 198,67 m²
- Área privativa
- 133,77 m²
- Comarca
- Cascavel/PR
- Ofício de registro
- 2
- Inscrição imobiliária
- 100145011
- Matrícula informada
- 26.158
Condições de pagamento publicadas
- À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Despesas e responsabilidades
- 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio:173.811,45 (fevereiro/2026). Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 2.968,66 até 07/10/2025 e dívida ativa no valor de R$ 3.716,18,totalizando R$ 6.684,84 até 07/10/2025.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
- 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio:173.811,45 (fevereiro/2026). Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 2.968,66 até 07/10/2025 e dívida ativa no valor de R$ 3.716,18,totalizando R$ 6.684,84 até 07/10/2025.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
- Não há visitação.
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Rua General Osório, 3537 - Centro - Cascavel / PR
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- Responsabilidades e riscos a esclarecer
- Orientação para uma decisão informada
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