Casa em Vila Carvalho

Rua Júlio Prestes, 220 - Vila Carvalho - Sorocaba / SP · Sorocaba, SP

Um olhar mais de perto.

97 m²

NUA-PROPRIEDADE - Sobrado, situado à Rua Júlio Prestes, 220, Vila Carvalho, Área Terreno 225,00m², Área Construída 97,00m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 51650 do 01ª CRI de Sorocaba/SP.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 467.973,41

Lance de R$ 387.905,73 (preço anunciado), mais R$ 33.277,11 na compra (comissão de 5%, ITBI de Sorocaba (2,5%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 46.790,57 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 467.373,41 e R$ 480.573,41.

Lance máximo
R$ 280.522,59

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 447.567,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

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Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-448e96df74b079beedc9c2d4
Área do terreno
225 m²
Comarca
Sorocaba/SP
Ofício de registro
01
Inscrição imobiliária
44.23.73.0354.01.000
Matrícula informada
51.650
1º Leilão23/10/2026, 10:00R$ 447.566
2º Leilão12/11/2026, 10:00R$ 387.906

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).
  • 30x * Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Despesas e responsabilidades

  • OBS: Conforme Laudo de Avaliação, fls. 211/224 - AUTOS, o presente imóvel consiste em uma residência unifamiliar - sobrado, com garagem coberta para 02 veículos, com a área construída de 97,00m² e área total de terreno de 225,00m². OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.1)Consta débito de IPTU de R$280,12 até 28/02/2026. Supostos débitos inscritos em dívida ativa, não foram averiguados pois tal pesquisa é realizada pessoalmente em um dos postos dispostos na cidade de Sorocaba. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto VitalícioNOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
  • OBS: Conforme Laudo de Avaliação, fls. 211/224 - AUTOS, o presente imóvel consiste em uma residência unifamiliar - sobrado, com garagem coberta para 02 veículos, com a área construída de 97,00m² e área total de terreno de 225,00m². OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.1)Consta débito de IPTU de R$280,12 até 28/02/2026. Supostos débitos inscritos em dívida ativa, não foram averiguados pois tal pesquisa é realizada pessoalmente em um dos postos dispostos na cidade de Sorocaba. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto VitalícioNOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
  • Não há visitação.

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Conheça a localização

Rua Júlio Prestes, 220 - Vila Carvalho - Sorocaba / SP
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