Terreno em Bairro do Carmo

Alameda dos Jacarandás, 200 - Quadra 17, Setor B - Bairro do Carmo - São Roque / SP · São Roque, SP

Um olhar mais de perto.

1.793,15 m²

Terreno Quadra 17 Setor B, situado à Alameda dos Jacarandás, 200, Bairro do Carmo, Área Terreno 1.793,15m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 5.575 do 01º CRI de São Roque/SP.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 408.228,57

Lance de R$ 335.981,32 (preço anunciado), mais R$ 30.649,12 na compra (comissão de 5%, ITBI estimado em 3%, cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 41.598,13 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 407.628,57 e R$ 420.828,57.

Lance máximo
R$ 606.834,16

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 933.282,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

Ajustar premissas e ver cada custo

Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-40a261dad572a24060d6cedc
Área do terreno
1.793,15 m²
Comarca
São Roque/SP
Ofício de registro
1
Inscrição imobiliária
40015240
Matrícula informada
5.575
1º Leilão30/10/2026, 15:00R$ 559.969
2º Leilão19/11/2026, 15:00R$ 335.981

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).
  • 30x * Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Despesas e responsabilidades

  • 1) Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de São Roque, constam débitos de IPTU(2026) no valor de R$ 1.289,46 e débitos de IPTU (2023 à 2025) em dívida ativa no valor de R$ 3.993,97, totalizando R$ 5.283,43 até 11/08/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
  • 1) Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de São Roque, constam débitos de IPTU(2026) no valor de R$ 1.289,46 e débitos de IPTU (2023 à 2025) em dívida ativa no valor de R$ 3.993,97, totalizando R$ 5.283,43 até 11/08/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
  • Disponível para visitação. Alameda dos Jacarandás,200 São Roque/SP.

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Edital, matrícula, ocupação e responsabilidades devem ser avaliados antes de uma decisão. Os documentos originais não substituem uma análise profissional.

Conheça a localização

Alameda dos Jacarandás, 200 - Quadra 17, Setor B - Bairro do Carmo - São Roque / SP
São Roque, SP. Localização aproximada.

Preços, condições e disponibilidade podem mudar. Confira a documentação antes de qualquer proposta. A Arremato não recebe lances.