Casa em Parque Reboucas
Rua Clodoaldo Pedroso, 169 - Parque Reboucas - São Paulo / SP · São Paulo, SP
Um olhar mais de perto.
Imóvel composto por 2 unidades residenciais, situado à Rua Clodoaldo Pedroso, 169, Parque Reboucas, Área terreno: 250m², Área construída: 50m² (conf. avaliação), Matrícula 207.322 do 11° CRI de São Paulo/SP.
Quanto custa e quanto rende.
- Custo total provável
- R$ 264.701,39
Lance de R$ 214.821,62 (preço anunciado), mais R$ 20.397,61 na compra (comissão de 5%, ITBI de São Paulo (3%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 29.482,16 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 264.101,39 e R$ 277.301,39.
- Lance máximo
- R$ 184.520,31
O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 305.979,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.
Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.
Ajustar premissas e ver cada custoCondições e informações do imóvel
- Instituição responsável
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Modalidade
- Leilão
- Ocupação
- Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
- Financiamento
- Não informado
- FGTS
- Não informado
- Código de referência
- ar-3c18307abb9ac876c445b660
- Área do terreno
- 250 m²
- Comarca
- São Paulo/SP
- Ofício de registro
- 11
- Inscrição imobiliária
- 169.034.0002.7
- Matrícula informada
- 207.322
Condições de pagamento publicadas
- À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Despesas e responsabilidades
- 1) Consta na avaliação de fls. 67 que o imóvel é composto por 2 unidade residenciais no mesmo terreno: Casa 1 - 1dormitóri, sala, cozinha, 1 banheiro e lavanderia; Casa 2 - 2 dormitórios, sala, cozinha, banheiro e lavanderia. 2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Em consulta ao site da Prefeitura local, não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital.3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
- 1) Consta na avaliação de fls. 67 que o imóvel é composto por 2 unidade residenciais no mesmo terreno: Casa 1 - 1dormitóri, sala, cozinha, 1 banheiro e lavanderia; Casa 2 - 2 dormitórios, sala, cozinha, banheiro e lavanderia. 2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Em consulta ao site da Prefeitura local, não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital.3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
- Não há visitação.
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Rua Clodoaldo Pedroso, 169 - Parque Reboucas - São Paulo / SP
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- Responsabilidades e riscos a esclarecer
- Orientação para uma decisão informada
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