Apartamento em Campestre
Rua Vitória Régia, 1300 - Apartamento 64, 6° andar, Bloco A, Edifício Amarilis - Campestre - Santo André / SP · Santo André, SP
Um olhar mais de perto.
Direitos do Fiduciante - Apartamento 64, localizado no 6° andar do Bloco A, Edifício Amarilis, integrante do Condomínio Novo Jardim Family Resort, situado à Rua Vitória Régia, 1300, Campestre, Área privativa: 177m², Área total: 302,94m² (conf. matrícula), Matrícula 125.591 do 1° CRI de Santo André/SP.
Quanto custa e quanto rende.
- Custo total provável
- R$ 2.408.980,38
Lance de R$ 2.046.812,04 (preço anunciado), mais R$ 149.487,14 na compra (comissão de 5%, ITBI de Santo André (2%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 212.681,20 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 2.408.380,38 e R$ 2.421.580,38.
- Lance máximo
- R$ 1.717.050,39
O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 2.558.515,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.
Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.
Ajustar premissas e ver cada custoCondições e informações do imóvel
- Instituição responsável
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Modalidade
- Leilão
- Ocupação
- Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
- Financiamento
- Não informado
- FGTS
- Não informado
- Código de referência
- ar-373aebbe54ea5e6d497b909a
- Área total
- 302,94 m²
- Área privativa
- 177 m²
- Comarca
- SANTO ANDRÉ/SP
- Ofício de registro
- 01
- Matrícula informada
- 125.591
Condições de pagamento publicadas
- À vista (não admite utilização de carta de crédito).
- 30x * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 06/11/2026 às 11h30.
Despesas e responsabilidades
- 1) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.2) Considerando que a penhora recai sobre os direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel, conforme Termo de Penhora de fls. 379, fica, desde logo, consignado que a constrição alcança tão somente a diferença entre o valor do imóvel e o saldo da dívida garantida por alienação fiduciária, nos termos da decisão de fls. 460. Fica, ainda, consignado que o débito existente perante a credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, permanecerá sob responsabilidade do arrematante, que deverá observar as condições e obrigações decorrentes do contrato de alienação fiduciária.3) Constam Débitos de Saldo Alienação Fiduciária no valor de R$469.477,36 até 25/08/2025.Débitos Condomínio: Informação pendente. Débitos IPTU/Pref.: Informação pendente.4) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 5) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 6) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 7) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.8) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
- 1) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.2) Considerando que a penhora recai sobre os direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel, conforme Termo de Penhora de fls. 379, fica, desde logo, consignado que a constrição alcança tão somente a diferença entre o valor do imóvel e o saldo da dívida garantida por alienação fiduciária, nos termos da decisão de fls. 460. Fica, ainda, consignado que o débito existente perante a credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, permanecerá sob responsabilidade do arrematante, que deverá observar as condições e obrigações decorrentes do contrato de alienação fiduciária.3) Constam Débitos de Saldo Alienação Fiduciária no valor de R$469.477,36 até 25/08/2025.Débitos Condomínio: Informação pendente. Débitos IPTU/Pref.: Informação pendente.4) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 5) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 6) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 7) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.8) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
- Não há visitação.
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Rua Vitória Régia, 1300 - Apartamento 64, 6° andar, Bloco A, Edifício Amarilis - Campestre - Santo André / SP
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- Documentos organizados
- Responsabilidades e riscos a esclarecer
- Orientação para uma decisão informada
Relatório de análise jurídica
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