Apartamento em Wanel Ville

Rua Márcio dos Santos Flores, 333 - Apartamento 103, 10° andar, Torre D, Condomínio Residencial Passeo - Wanel Ville - Sorocaba / SP · Sorocaba, SP

Um olhar mais de perto.

63,83 m²1 vagas

Apartamento 103, localizado no 10° andar da Torre D, com direito ao uso de 1 (uma) vaga de garagem, Condomínio Residencial Passeo, situado à Rua Marcio dos Santos Flores, 333, Wanel Ville, Área privativa: 63,83m², Área total: 73,78m² (conf. matrícula), Matrícula 128.417 do 2° CRI de Sorocaba/SP.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 311.129,62

Lance de R$ 255.074,68 (preço anunciado), mais R$ 22.547,47 na compra (comissão de 5%, ITBI de Sorocaba (2,5%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 33.507,47 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 310.529,62 e R$ 323.729,62.

Lance máximo
R$ 322.821,82

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 510.150,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

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Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-34ca1750c74e55108964a749
Área total
73,78 m²
Área privativa
63,83 m²
Comarca
Sorocaba/SP
Ofício de registro
2
Matrícula informada
128.417
1º Leilão05/11/2026, 14:50R$ 255.075
2º Leilão25/11/2026, 14:50R$ 127.537

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).
  • 30x * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 30/10/2026 às 14h50.

Despesas e responsabilidades

  • 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível o levantamento de débitos junto a prefeitura local, ante a ausência do número de contribuinte. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do ArrematanteNOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
  • 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível o levantamento de débitos junto a prefeitura local, ante a ausência do número de contribuinte. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do ArrematanteNOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
  • Não há visitação.

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Edital, matrícula, ocupação e responsabilidades devem ser avaliados antes de uma decisão. Os documentos originais não substituem uma análise profissional.

Conheça a localização

Rua Márcio dos Santos Flores, 333 - Apartamento 103, 10° andar, Torre D, Condomínio Residencial Passeo - Wanel Ville - Sorocaba / SP
Sorocaba, SP. Localização aproximada.

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