Casa em Parque Industrial

Rua João Mesquita, 1321 - Parque Industrial - São José do Rio Preto / SP · São José do Rio Preto, SP

Um olhar mais de perto.

2 quartos

Parte Ideal (3,12%) - Casa com 2 (dois) dormitórios, situada à Rua João Mesquita, 1321, Parque Industrial, Matrícula 49.784 do 1° CRI de São José do Rio Preto/SP.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 398.474,79

Lance de R$ 330.516,39 (preço anunciado), mais R$ 26.906,76 na compra (comissão de 5%, ITBI de São José do Rio Preto (2%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 41.051,64 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 397.874,79 e R$ 411.074,79.

Lance máximo
R$ 351.829,04

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 550.860,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

Ajustar premissas e ver cada custo

Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-33e4085856293f53a06d970c
Comarca
São José do Rio Preto/SP
Ofício de registro
1
Inscrição imobiliária
0207286000001
Matrícula informada
49.784
1º Leilão06/11/2026, 13:20R$ 330.516
2º Leilão26/11/2026, 13:20R$ 198.310

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).
  • 30x * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 03/11/2026 às 13h20.

Despesas e responsabilidades

  • 1) Conforme auto de avaliação as fls, 318, sob o terreno foi construído um imóvel residencial, construído de tijolos e coberto de telhas, com todas as suas dependências e instalações, composto de dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e alpendre. Nos fundos, uma edicula, compostoa de um dormitório, sala, cozinha e banheiro. Ainda, na lateral, um cômodo separado, com banheiro. 2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente.3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.7) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (3,12%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
  • 1) Conforme auto de avaliação as fls, 318, sob o terreno foi construído um imóvel residencial, construído de tijolos e coberto de telhas, com todas as suas dependências e instalações, composto de dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e alpendre. Nos fundos, uma edicula, compostoa de um dormitório, sala, cozinha e banheiro. Ainda, na lateral, um cômodo separado, com banheiro. 2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente.3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.7) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (3,12%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
  • Não há visitação.

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Edital, matrícula, ocupação e responsabilidades devem ser avaliados antes de uma decisão. Os documentos originais não substituem uma análise profissional.

Conheça a localização

Rua João Mesquita, 1321 - Parque Industrial - São José do Rio Preto / SP
São José do Rio Preto, SP. Localização aproximada.

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