Apartamento em Cidade dos Bandeirantes

Rua Antônio de Almeida Naves, 84 - Apartamento 105, Bloco B, Condomínio Residencial Way Butantã - Cidade dos Bandeirantes - São Paulo / SP · São Paulo, SP

Um olhar mais de perto.

42,72 m²

Direitos do Fiduciante - Apartamento 105, localizado no Condomínio Residencial Way Butantã, Torre B, situado à Rua Antônio de Almeida Naves, 84, Butantã, Área privativa: 42,72m², Área total: 70,10m² (conf. matrícula), Matrícula 269.941 do 18° CRI de São Paulo/SP.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 430.392,06

Lance de R$ 354.700,53 (preço anunciado), mais R$ 32.221,48 na compra (comissão de 5%, ITBI de São Paulo (3%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 43.470,05 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 429.792,06 e R$ 442.992,06.

Lance máximo
R$ 376.119,37

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 591.168,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

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Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-316dcbdd407188ddf7f9b0e7
Área total
70,1 m²
Área privativa
42,72 m²
Comarca
São Paulo/SP
Ofício de registro
18
Inscrição imobiliária
159.177.15830
Matrícula informada
269.941
1º Leilão17/11/2026, 14:00R$ 354.701
2º Leilão08/12/2026, 14:00R$ 212.820

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).
  • 30x * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 13/11/2026 às 14h00.

Despesas e responsabilidades

  • OBS: Consta no Evento 91 o Demonstrativo de Débito da Caixa Econômica Federal -CEF, ora credora fiduciária informando que em 11/12/2024 consta divida no valor de R$ 215.904,58.1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 23.771,62 (agosto/2025). Débitos IPTU/Pref.: Número do Contribuinte em área maior: Não foi possível o levantamento de débitos, ante a desatualização do contribuinte junto à matrícula.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
  • OBS: Consta no Evento 91 o Demonstrativo de Débito da Caixa Econômica Federal -CEF, ora credora fiduciária informando que em 11/12/2024 consta divida no valor de R$ 215.904,58.1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 23.771,62 (agosto/2025). Débitos IPTU/Pref.: Número do Contribuinte em área maior: Não foi possível o levantamento de débitos, ante a desatualização do contribuinte junto à matrícula.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
  • Não há visitação.

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Conheça a localização

Rua Antônio de Almeida Naves, 84 - Apartamento 105, Bloco B, Condomínio Residencial Way Butantã - Cidade dos Bandeirantes - São Paulo / SP
São Paulo, SP. Localização aproximada.

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