Apartamento em Cambuci

Rua Senador Carlos Teixeira de Carvalho, 650 - apartamento 08, Edifício José Faria - Cambuci - São Paulo / SP · São Paulo, SP

Um olhar mais de perto.

21 quartos66,64 m²

Apartamento 08 com 2 dormitórios (sendo 1 suíte), Edifício José Faria, situado à Rua Senador Carlos Teixeira de Carvalho, 650, Cambuci, Área Privativa 66,64m², Matrícula 97986 do 06º CRI de São Paulo/SP.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 565.661,69

Lance de R$ 469.048,74 (preço anunciado), mais R$ 41.708,08 na compra (comissão de 5%, ITBI de São Paulo (3%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 54.904,87 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 565.061,69 e R$ 578.261,69.

Lance máximo
R$ 610.086,52

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 938.098,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

Ajustar premissas e ver cada custo

Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-2cb79541b0504240e220c29c
Área privativa
66,64 m²
Comarca
São Paulo/SP
Ofício de registro
06
Matrícula informada
97.986
1º Leilão17/11/2026, 13:50R$ 469.049
2º Leilão08/12/2026, 13:50R$ 234.524

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).
  • 30x * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 13/11/2026 às 13h50.

Despesas e responsabilidades

  • 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do ArrematanteNOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Observações adicionais
  • 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do ArrematanteNOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
  • Não há visitação.

Documentos, aqui na Arremato.

Abra os arquivos disponíveis sem sair da ficha do seu imóvel.

Edital, matrícula, ocupação e responsabilidades devem ser avaliados antes de uma decisão. Os documentos originais não substituem uma análise profissional.

Conheça a localização

Rua Senador Carlos Teixeira de Carvalho, 650 - apartamento 08, Edifício José Faria - Cambuci - São Paulo / SP
São Paulo, SP. Localização aproximada.

Preços, condições e disponibilidade podem mudar. Confira a documentação antes de qualquer proposta. A Arremato não recebe lances.