Casa em Jardim das Flores
Rua Boninas, 147 - Jardim das Flores - Osasco / SP · Osasco, SP
Um olhar mais de perto.
Sobrado, situado à Rua Boninas, 147, Jardim das Flores, Área terreno: 150m² (conf. matrícula e avaliação), Matrícula 47.861 do 1° CRI de Osasco/SP.
Quanto custa e quanto rende.
- Custo total provável
- R$ 654.881,78
Lance de R$ 546.511,56 (preço anunciado), mais R$ 45.719,06 na compra (comissão de 5%, ITBI de Osasco (2,6%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 62.651,16 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 654.281,78 e R$ 667.481,78.
- Lance máximo
- R$ 593.665,34
O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 910.853,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.
Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.
Ajustar premissas e ver cada custoCondições e informações do imóvel
- Instituição responsável
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Modalidade
- Leilão
- Ocupação
- Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
- Financiamento
- Não informado
- FGTS
- Não informado
- Código de referência
- ar-2a14a8b0a7502ad0e6608697
- Área do terreno
- 150 m²
- Comarca
- Osasco/SP
- Ofício de registro
- 1
- Inscrição imobiliária
- 232413129004300000
- Matrícula informada
- 47.861
Condições de pagamento publicadas
- À vista (não admite utilização de carta de crédito).
- 10x * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 10 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 09/11/2026 às 10h30.
Despesas e responsabilidades
- 1) Conforme laudo de avaliação as fls. 800 O imóvel é uma casa assobradada, possui sala de estar/jantar, cozinha, três banheiros e três dormitórios, com área útil de 150m², com garagem coberta.2) Débitos IPTU/Dívida: Não foi possível o levantamento de débitos, ante a desatualização do contribuinte junto à matrícula. 3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
- 1) Conforme laudo de avaliação as fls. 800 O imóvel é uma casa assobradada, possui sala de estar/jantar, cozinha, três banheiros e três dormitórios, com área útil de 150m², com garagem coberta.2) Débitos IPTU/Dívida: Não foi possível o levantamento de débitos, ante a desatualização do contribuinte junto à matrícula. 3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
- Não há visitação.
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Conheça a localização
Rua Boninas, 147 - Jardim das Flores - Osasco / SP
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- Documentos organizados
- Responsabilidades e riscos a esclarecer
- Orientação para uma decisão informada
Relatório de análise jurídica
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