Imóvel em Vila Gomes Cardim

Rua Serra de Bragança, 1113 - Vila Gomes Cardim - São Paulo / SP · São Paulo, SP

Um olhar mais de perto.

358,13 m²

PARTE IDEAL (6,25%) - Posto de Combustível, situado à Rua Serra de Bragança, 1.113, Vila Gomes Cardim, Área Terreno 335m², Área Construída 358,13m², Matrícula 40986 do 9º CRI de São Paulo/SP.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 139.832,08

Lance de R$ 109.697,14 (preço anunciado), mais R$ 11.165,23 na compra (comissão de 5%, ITBI de São Paulo (3%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 18.969,71 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 139.232,08 e R$ 152.432,08.

Lance máximo
R$ 101.746,04

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 182.828,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

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Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-284a8ece9aee9e125fe3bf10
Área do terreno
335 m²
Comarca
São Paulo/SP
Ofício de registro
9
Inscrição imobiliária
05405000523
Matrícula informada
40.986
1º Leilão13/11/2026, 13:56R$ 109.697
2º Leilão03/12/2026, 13:56R$ 65.818

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).
  • 30x * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 10/11/2026 às 13h50.

Despesas e responsabilidades

  • OBS: Conforme laudo de avaliação - Evento 896 trata-se de uma edificação de 02 pavimento, para 01 posto de gasolina e serviços. Sendo o terreno com 335 metros quadrados com 358,13 metros quadrados de área construída. Area construída consta: Sala conveniência, sala gerencia, escritório administrativo, sala estoque, banheiro 1, banheiro 2, refeitório, 2 tanques combustível, 2 conjuntos bomba.1) Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$256.669,22 até 18/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL (6,25%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. Nua Propriedade: 9) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto VitalícioNOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
  • OBS: Conforme laudo de avaliação - Evento 896 trata-se de uma edificação de 02 pavimento, para 01 posto de gasolina e serviços. Sendo o terreno com 335 metros quadrados com 358,13 metros quadrados de área construída. Area construída consta: Sala conveniência, sala gerencia, escritório administrativo, sala estoque, banheiro 1, banheiro 2, refeitório, 2 tanques combustível, 2 conjuntos bomba.1) Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$256.669,22 até 18/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL (6,25%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. Nua Propriedade: 9) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto VitalícioNOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
  • Não há visitação.

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Conheça a localização

Rua Serra de Bragança, 1113 - Vila Gomes Cardim - São Paulo / SP
São Paulo, SP. Localização aproximada.

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