Casa em Jardim Urupês
Rua Angelo Fabrini, 511 - Jardim Urupês - São José do Rio Preto / SP · São José do Rio Preto, SP
Um olhar mais de perto.
Casa, situada à Rua Angelo Fabrino, 511, Jardim Urupês, Área Terreno: 213,75m² (conf. matrícula), Matrícula 72.921 do 1º CRI de São José do Rio Preto/SP.
Quanto custa e quanto rende.
- Custo total provável
- R$ 208.361,67
Lance de R$ 168.855,20 (preço anunciado), mais R$ 14.620,95 na compra (comissão de 5%, ITBI de São José do Rio Preto (2%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 24.885,52 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 207.761,67 e R$ 220.961,67.
- Lance máximo
- R$ 169.349,04
O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 281.425,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.
Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.
Ajustar premissas e ver cada custoCondições e informações do imóvel
- Instituição responsável
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Modalidade
- Leilão
- Ocupação
- Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
- Financiamento
- Não informado
- FGTS
- Não informado
- Código de referência
- ar-2048bdf8b53b90d390eac4c1
- Área do terreno
- 213,75 m²
- Comarca
- São José do Rio Preto/SP
- Ofício de registro
- 01
- Inscrição imobiliária
- 0310420292
- Matrícula informada
- 72.921
Condições de pagamento publicadas
- À vista (não admite utilização de carta de crédito).
- 10x * Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 10 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.
Despesas e responsabilidades
- 1) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Conforme informado pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, às fls. 438/439, não existem débitosde IPTU relacionados ao imóvel.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
- 1) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Conforme informado pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, às fls. 438/439, não existem débitosde IPTU relacionados ao imóvel.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
- Não há visitação.
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Rua Angelo Fabrini, 511 - Jardim Urupês - São José do Rio Preto / SP
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