Casa em Altos de Itu

Estrada do Butuxim, s/n - Condomínio Residencial Altos de Itu, Alameda João de Barro, 10055, Itu SP -LOTE 42 -QUADRA C - Altos de Itu - Itu / SP · Itu, SP

Um olhar mais de perto.

498,41 m²

Casa 10055, localizada na Alameda João de Barro, no Condomínio Altos de Itu, situada à Estrada do Butuxim, s/n, Altos de Itu, Área Terreno 2.070,60m², Área Construída 498,41m² (conf. laudo de avaliação), Matrículas 79.916 e 79.925 do 01ª CRI de Itu/SP

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 6.079.300,79

Lance de R$ 5.136.338,95 (preço anunciado), mais R$ 421.327,94 na compra (comissão de 5%, ITBI estimado em 3%, cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 521.633,90 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 6.078.700,79 e R$ 6.091.900,79.

Lance máximo
R$ 5.751.774,89

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 8.560.565,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

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Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-1a2c8853e7da9d025cde2038
Área do terreno
2.070,6 m²
Comarca
ITU/SP
Ofício de registro
1
Inscrição imobiliária
27.0003.00.0042.000
Matrícula informada
79.925
1º Leilão04/11/2026, 14:30R$ 5.136.339
2º Leilão24/11/2026, 14:30R$ 3.081.803

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).
  • 30x * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 30/10/2026 às 14h30.

Despesas e responsabilidades

  • OBS: Em caso de eventual arrematação, o arrematante deverá ficar sub-rogado na dívida fiduciária, na condição de devedor fiduciante.OBS: No Evento 189 o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, ora credor fiduciário informa que o contrato de financiamento imobiliário firmado com a aqui executada, encontra devidamente regularizado, conforme demonstrativo do débito atualizado, no importe de R$1.747.260,68, atualizado para 12/08/2025. 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$780,72 até 07/04/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
  • OBS: Em caso de eventual arrematação, o arrematante deverá ficar sub-rogado na dívida fiduciária, na condição de devedor fiduciante.OBS: No Evento 189 o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, ora credor fiduciário informa que o contrato de financiamento imobiliário firmado com a aqui executada, encontra devidamente regularizado, conforme demonstrativo do débito atualizado, no importe de R$1.747.260,68, atualizado para 12/08/2025. 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$780,72 até 07/04/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
  • Não há visitação.

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Estrada do Butuxim, s/n - Condomínio Residencial Altos de Itu, Alameda João de Barro, 10055, Itu SP -LOTE 42 -QUADRA C - Altos de Itu - Itu / SP
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