Apartamento em Vila Medeiros

Rua José de Almeida, 608 - Apartamento 21, Edifício Mikonos - Vila Medeiros - São Paulo / SP · São Paulo, SP

Um olhar mais de perto.

74,06 m²2 vagas

DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR - Apartamento 21, localizado no 2º andar, com 2 vagas de garagem, Edifício Mikonos, situado à Rua José de Almeida, 608, Vila Medeiros, Área Privativa 74,06m², Área Total 163,34m², Matrícula 268298 do 15º CRI de São Paulo/SP.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 708.170,50

Lance de R$ 589.818,91 (preço anunciado), mais R$ 51.369,70 na compra (comissão de 5%, ITBI de São Paulo (3%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 66.981,89 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 707.570,50 e R$ 720.770,50.

Lance máximo
R$ 640.431,54

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 983.032,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

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Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-1987cc8061dfcc9efc9f7f34
Área total
163,34 m²
Área privativa
74,06 m²
Comarca
São Paulo/SP
Ofício de registro
15
Inscrição imobiliária
068.194.01541
Matrícula informada
268.298
1º Leilão05/11/2026, 13:20R$ 589.819
2º Leilão26/11/2026, 13:20R$ 353.891

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).
  • 30x * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 30/10/2026 às 13h20.

Despesas e responsabilidades

  • 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 54.450.863,00 (maio/2025). Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$3.599,66 até 18/09/2026 e dívida ativa no valor de R$16.267,56, totalizando R$19.867,22 até 18/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
  • 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 54.450.863,00 (maio/2025). Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$3.599,66 até 18/09/2026 e dívida ativa no valor de R$16.267,56, totalizando R$19.867,22 até 18/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
  • Não há visitação.

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Conheça a localização

Rua José de Almeida, 608 - Apartamento 21, Edifício Mikonos - Vila Medeiros - São Paulo / SP
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