Casa em Jardim Luizamar Mirim

Rua 25, 10 - Casa 01 - Jardim Luizamar Mirim - Itanhaém / SP · Itanhaém, SP

Um olhar mais de perto.

159,21 m²

Casa 01, Parte do Lote 09 da Quadra 24, Rua 25, nº 10, Jardim Luizmar Mirim. Área construída: 159,20m² e Área de terreno: 145,28m². Matr. 223.150 do CRI de Itanhaém/SP. Contribuinte: 202.024.009.0001.049804 (154409) e 202.024.009.0000.049804 (12165)

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 241.892,54

Lance de R$ 192.610,00 (preço anunciado), mais R$ 22.021,54 na compra (comissão de 5%, ITBI estimado em 3%, cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 27.261,00 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 241.292,54 e R$ 249.492,54.

Lance máximo
R$ 233.109,67

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 377.200,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

Ajustar premissas e ver cada custo

Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Itaú Unibanco S/A
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não indicado como aceito
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-14f817ffb7d1ddbacefca832
Área do terreno
145,28 m²
Comarca
Itanhaém/SP
Ofício de registro
1
Inscrição imobiliária
202.024.009.0001.049804
Matrícula informada
223.150
Data09/11/2026, 12:43R$ 192.610

Condições de pagamento publicadas

  • À Vista e sem desconto.

Despesas e responsabilidades

  • ATENÇÃO PAGAMENTO SOMENTE À VISTA. Imóvel ocupado.A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor;O vendedor não se responsabiliza por débitos vinculados à inscrição municipal de áreas maiores ainda que a responsabilidade pelo pagamento seja imputada ao condomínio por meio de seus condôminos na quota-parte adquirida por cada um. Caberá ao arrematante o pagamento de IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel, inclusive de períodos anteriores e referentes a contribuintes distintos.Eventual regularização das áreas de terreno, construída, assim como o logradouro/numeração, perante a prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos, ficarão a cargo do ARREMATANTE que assumirá os custos, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade.Os débitos de IPTU existentes até a data da entrega da posse (direta ou indireta) serão quitados pelo banco. A partir da data em que o arrematante assumir a posse (direta ou indireta) do imóvel, ele será responsável pelo pagamento do IPTU proporcional aos meses subsequentes.O interessado está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao interessado a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão, bem como de programa habitacional destinado à promoção do acesso à moradia HIS e HMP, conforme legislação aplicável.O arrematante se responsabiliza pela análise, e por eventuais ações que tenham por objeto o imóvel, inclusive aquelas que não estejam previamente mencionadas nas descrições.Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. RGI: 924315 Ver mais
Observações adicionais
  • ATENÇÃO PAGAMENTO SOMENTE À VISTA. Imóvel ocupado.A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor;O vendedor não se responsabiliza por débitos vinculados à inscrição municipal de áreas maiores ainda que a responsabilidade pelo pagamento seja imputada ao condomínio por meio de seus condôminos na quota-parte adquirida por cada um. Caberá ao arrematante o pagamento de IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel, inclusive de períodos anteriores e referentes a contribuintes distintos.Eventual regularização das áreas de terreno, construída, assim como o logradouro/numeração, perante a prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos, ficarão a cargo do ARREMATANTE que assumirá os custos, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade.Os débitos de IPTU existentes até a data da entrega da posse (direta ou indireta) serão quitados pelo banco. A partir da data em que o arrematante assumir a posse (direta ou indireta) do imóvel, ele será responsável pelo pagamento do IPTU proporcional aos meses subsequentes.O interessado está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao interessado a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão, bem como de programa habitacional destinado à promoção do acesso à moradia HIS e HMP, conforme legislação aplicável.O arrematante se responsabiliza pela análise, e por eventuais ações que tenham por objeto o imóvel, inclusive aquelas que não estejam previamente mencionadas nas descrições.Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. RGI: 924315 Ver mais
  • Não há visitação

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Edital, matrícula, ocupação e responsabilidades devem ser avaliados antes de uma decisão. Os documentos originais não substituem uma análise profissional.

Conheça a localização

Rua 25, 10 - Casa 01 - Jardim Luizamar Mirim - Itanhaém / SP
Itanhaém, SP. Localização aproximada.

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