Apartamento em São Virgílio

Rua Conde D Eu, 4675 - Apartamento 503, Bloco 01, Residencial Villagio Cremona - São Virgílio - Caxias do Sul / RS · Caxias do Sul, RS

Um olhar mais de perto.

47,13 m²1 vagas

DIREITOS AQUISITIVOS - Apartamento 503, com 1 vaga de garagem, Residencial Villagio Cremona, situado à Rua Conde D'Eu, 4675, São Virgílio, Área Privativa 47,13m², Área Total 69,91m², Matrícula 113004 do 02º CRI de Caxias do Sul/RS.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 233.185,88

Lance de R$ 188.951,88 (preço anunciado), mais R$ 17.338,81 na compra (comissão de 5%, ITBI estimado em 3%, cartório estimado, certidões estimadas) e R$ 26.895,19 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 231.830,08 e R$ 247.297,50.

Lance máximo
R$ 231.593,06

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 377.904,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

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Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-13a16a694a8f4a79f8e8f66c
Área total
69,91 m²
Área privativa
47,13 m²
Comarca
Caxias do Sul/RS
Ofício de registro
02
Matrícula informada
113.004
1º Leilão10/11/2026, 11:40R$ 188.952
2º Leilão30/11/2026, 11:40R$ 94.476

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Despesas e responsabilidades

  • OBS: DÉBITOS: Constam débitos de Saldo Alienação Fiduciária no valor de R$113.615,38, atualizados 02/07/2026, conforme informado em evento 92. Em entendimento ao r. despacho do evento nº78, a penhora realizada (evento 42) não recai sobre o a propriedade plena do imóvel de matrícula 113.004 do 2º CRI de Caxias do Sul/RS, e sim sobre os DIREITOS AQUISITIVOS que o executado detém sobre o bem, decorrente do contrato de alienação fiduciária firmado com a credora, Caixa Econômica Federal. Desta forma, fica o arrematante sub-rogado dos direitos e deveres do contrato de financiamento junto à CEF, assumindo a obrigação de continuar pagando as parcelas vincendas do financiamento habitacional junto à Caixa Econômica Federal. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 25.232,72 (setembro/2026 ). Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
  • OBS: DÉBITOS: Constam débitos de Saldo Alienação Fiduciária no valor de R$113.615,38, atualizados 02/07/2026, conforme informado em evento 92. Em entendimento ao r. despacho do evento nº78, a penhora realizada (evento 42) não recai sobre o a propriedade plena do imóvel de matrícula 113.004 do 2º CRI de Caxias do Sul/RS, e sim sobre os DIREITOS AQUISITIVOS que o executado detém sobre o bem, decorrente do contrato de alienação fiduciária firmado com a credora, Caixa Econômica Federal. Desta forma, fica o arrematante sub-rogado dos direitos e deveres do contrato de financiamento junto à CEF, assumindo a obrigação de continuar pagando as parcelas vincendas do financiamento habitacional junto à Caixa Econômica Federal. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 25.232,72 (setembro/2026 ). Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
  • Não há visitação.

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