Comercial em Vila Clementino

Rua Botucatu, 591 - Conjunto 174, 17° andar, Edifício Saint Paul - Vila Clementino - São Paulo / SP · São Paulo, SP

Um olhar mais de perto.

33,34 m²1 vagas

Conjunto n° 174, localizado no 17° andar do Edifício Saint Paul, situado à Rua Botucatu, 591, Vila Clementino, Área privativa: 33,34m², Área construída: 85,28m² (conf. matrícula), Matrícula 179.044 do 14° CRI de São Paulo/SP.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 261.804,38

Lance de R$ 212.366,52 (preço anunciado), mais R$ 20.201,21 na compra (comissão de 5%, ITBI de São Paulo (3%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 29.236,65 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 261.204,38 e R$ 274.404,38.

Lance máximo
R$ 216.521,15

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 353.945,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

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Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-12102e16a9e62da534ec6c86
Área total
85,28 m²
Área privativa
33,34 m²
Comarca
São Paulo/SP
Ofício de registro
14
Inscrição imobiliária
042.048.07976
Matrícula informada
179.044
1º Leilão29/10/2026, 10:00R$ 353.944
2º Leilão04/12/2026, 10:00R$ 212.367

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).
  • 30x * Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Despesas e responsabilidades

  • 1) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Constam Débitos de IPTU/2022 no valor de R$ 658,00 e débitos inscritos em dívida ativa no valor de R$ 1.470,28, até 08/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
  • 1) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Constam Débitos de IPTU/2022 no valor de R$ 658,00 e débitos inscritos em dívida ativa no valor de R$ 1.470,28, até 08/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
  • Não há visitação.

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Edital, matrícula, ocupação e responsabilidades devem ser avaliados antes de uma decisão. Os documentos originais não substituem uma análise profissional.

Conheça a localização

Rua Botucatu, 591 - Conjunto 174, 17° andar, Edifício Saint Paul - Vila Clementino - São Paulo / SP
São Paulo, SP. Localização aproximada.

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