Comercial em Santa Efigênia
Rua Santa Ifigênia, 64/72 - Edifício São José - Santa Efigênia - São Paulo / SP · São Paulo, SP
Um olhar mais de perto.
Direitos do Compromissário Comprador - Conjunto Comercial, localizado no 7° Andar do Edifício São José, situado à Rua Santa Ifigênia, 64/72, Santa Efigênia, Área útil 446,26m², Área Total 504,35m², Matrícula n° 16.681 do 5° CRI de São Paulo/SP.
Quanto custa e quanto rende.
- Custo total provável
- R$ 2.874.091,39
Lance de R$ 2.422.353,67 (preço anunciado), mais R$ 201.502,35 na compra (comissão de 5%, ITBI de São Paulo (3%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 250.235,37 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 2.873.491,39 e R$ 2.886.691,39.
- Lance máximo
- R$ 2.310.163,23
O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 3.460.506,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.
Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.
Ajustar premissas e ver cada custoCondições e informações do imóvel
- Instituição responsável
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Modalidade
- Leilão
- Ocupação
- Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
- Financiamento
- Não informado
- FGTS
- Não informado
- Código de referência
- ar-0f4a3b09e074749e64cd60da
- Área total
- 504,35 m²
- Área privativa
- 446,26 m²
- Comarca
- São Paulo/SP
- Ofício de registro
- 05
- Inscrição imobiliária
- 001.044.03632
- Matrícula informada
- 16.681
Condições de pagamento publicadas
- À vista (não admite utilização de carta de crédito).
- 30x * Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.
Despesas e responsabilidades
- 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 79.206,48 até 04/08/2026 e dívida ativa no valor de R$ 657.383,40, totalizando R$ 736.589,88 até 04/08/2026, valores inclusos débitos de outras unidades, não estão desmembrados em site da Prefeitura de São Paulo. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
- 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 79.206,48 até 04/08/2026 e dívida ativa no valor de R$ 657.383,40, totalizando R$ 736.589,88 até 04/08/2026, valores inclusos débitos de outras unidades, não estão desmembrados em site da Prefeitura de São Paulo. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
- Não há visitação.
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Conheça a localização
Rua Santa Ifigênia, 64/72 - Edifício São José - Santa Efigênia - São Paulo / SP
São Paulo, SP. Localização aproximada.
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- Documentos organizados
- Responsabilidades e riscos a esclarecer
- Orientação para uma decisão informada
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