Imóvel em Casa Verde

Avenida Professora Ida Kolb, 225 - Casa Verde - São Paulo / SP · São Paulo, SP

Um olhar mais de perto.

4.070,49 m²

Fração Ideal de 8,2774% do Terreno vinculado às unidades autônomas que compõe o Edifício Porto Sol - Bloco 6, integrante do Residencial Porto Seguro, situado à Avenida Professora Ida Kolb, 225, Casa Verde. Possuindo o terreno a área de 4.070,49m², sendo que deste total 2.209,69m² se refere a área comum e 1.860,80 m² se trata de área útil para a construção do Bloco 06 (conf. laudo de avaliação). Matrícula 7.845 (área maior) do 8º CRI de São Paulo/SP.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 6.031.980,38

Lance de R$ 5.096.236,91 (preço anunciado), mais R$ 418.119,78 na compra (comissão de 5%, ITBI de São Paulo (3%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 517.623,69 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 6.031.380,38 e R$ 6.044.580,38.

Lance máximo
R$ 6.803.126,89

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 10.121.623,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

Ajustar premissas e ver cada custo

Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-0d977bf444419322e7d02429
Área do terreno
4.070,49 m²
Comarca
Capital/SP
Ofício de registro
8
Inscrição imobiliária
306.109.2019.4
Matrícula informada
7.845
1º Leilão19/10/2026, 13:40R$ 10.121.623
2º Leilão09/11/2026, 13:40R$ 5.096.237

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).
  • 30x * Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Despesas e responsabilidades

  • 1) Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza propter rem, acrescido de eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for ocaso (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), ficarão sub-rogados no valor da arrematação e terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908,§§ 1º e2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN), e caso o valor de arremate não seja suficiente para quitação da integralidade dos débitos de condomínio, a diferença será de responsabilidade da executada até a data da arrematação, sendo o arrematante responsável por referidos débitos somente a partir da arrematação.Débito Exequendo: R$ 15.300.225,51 (março/2022 - Conforme fls. 1663/1676, ressalva de fls. 1678/1679 e decisão de fls. 1786 dos autos), dos quais: R$ 12.867.283,02 (doze milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e dois centavos) são a título de taxas condominiais, multa execução e custas processuais e R$ 2.432.942,49 (dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos) são referentes aos honorários de sucumbência.. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU para o exercício atual (2026) e Dívida Ativa no valor de R$ 1.266.296,82. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (8,2774%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
  • 1) Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza propter rem, acrescido de eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for ocaso (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), ficarão sub-rogados no valor da arrematação e terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908,§§ 1º e2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN), e caso o valor de arremate não seja suficiente para quitação da integralidade dos débitos de condomínio, a diferença será de responsabilidade da executada até a data da arrematação, sendo o arrematante responsável por referidos débitos somente a partir da arrematação.Débito Exequendo: R$ 15.300.225,51 (março/2022 - Conforme fls. 1663/1676, ressalva de fls. 1678/1679 e decisão de fls. 1786 dos autos), dos quais: R$ 12.867.283,02 (doze milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e dois centavos) são a título de taxas condominiais, multa execução e custas processuais e R$ 2.432.942,49 (dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos) são referentes aos honorários de sucumbência.. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU para o exercício atual (2026) e Dívida Ativa no valor de R$ 1.266.296,82. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (8,2774%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
  • Eventuais interessados em visitar o bem, deverão entrar em contato com o exequente e/ou com a leiloeira

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Edital, matrícula, ocupação e responsabilidades devem ser avaliados antes de uma decisão. Os documentos originais não substituem uma análise profissional.

Conheça a localização

Avenida Professora Ida Kolb, 225 - Casa Verde - São Paulo / SP
São Paulo, SP. Localização aproximada.

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