Apartamento em Vila Suzana

Rua Professor José Horácio Meirelles Teixeira, 875 - Apartamento 11, Edifício piazza rotonda - Vila Suzana - São Paulo / SP · São Paulo, SP

Um olhar mais de perto.

33 quartos146,18 m²2 vagas

Apartamento 11 com 3 dormitórios (sendo 3 suíte), localizado no 1º andar, com 2 vagas de garagem, Edifício piazza rotonda, situado à Rua Professor José Horácio Meirelles Teixeira, 875, Vila Suzana, Área Privativa 146,18m², Área Total 309,74m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 124424 do 18º CRI de São Paulo/SP.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 797.185,65

Lance de R$ 665.255,49 (preço anunciado), mais R$ 57.404,61 na compra (comissão de 5%, ITBI de São Paulo (3%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 74.525,55 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 796.585,65 e R$ 809.785,65.

Lance máximo
R$ 536.480,92

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 829.105,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

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Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-0bf07347cdb2a22956bf91cd
Área total
309,74 m²
Área privativa
146,18 m²
Comarca
São Paulo/SP
Ofício de registro
18
Inscrição imobiliária
17117300131
Matrícula informada
124.424
1º Leilão11/09/2026, 10:00R$ 829.105
2º Leilão09/11/2026, 10:00R$ 665.255

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).
  • 30x * Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Despesas e responsabilidades

  • OBS: Conforme decisão de fls, 388: Conste do edital a existência de eventual débito condominial, uma vez que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça o arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel (Acórdãos: AgInt no REsp 1582933/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/06/2016,DJE 20/06/2016 AgRg nos EDcl no REsp 1410008/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016, DJE 17/02/2016 AgRg no REsp 1098223/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015,DJE 19/11/2015 AgRg no AREsp 745772.1)Débitos Condomínio: Conforme fls, 295 e seguintes o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZA ROTONDA informa que sob o imóvel recai o debitocondominial no valor de R$ 232.336,11 - 01/09/2025 -Processo 1008245-39.2022.8.26.0704 - 3ª VC/Butanta. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$ 119.343,59 até 18/05/2026.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do ArrematanteNOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
  • OBS: Conforme decisão de fls, 388: Conste do edital a existência de eventual débito condominial, uma vez que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça o arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel (Acórdãos: AgInt no REsp 1582933/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/06/2016,DJE 20/06/2016 AgRg nos EDcl no REsp 1410008/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016, DJE 17/02/2016 AgRg no REsp 1098223/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015,DJE 19/11/2015 AgRg no AREsp 745772.1)Débitos Condomínio: Conforme fls, 295 e seguintes o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZA ROTONDA informa que sob o imóvel recai o debitocondominial no valor de R$ 232.336,11 - 01/09/2025 -Processo 1008245-39.2022.8.26.0704 - 3ª VC/Butanta. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$ 119.343,59 até 18/05/2026.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do ArrematanteNOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
  • Não há visitação.

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Edital, matrícula, ocupação e responsabilidades devem ser avaliados antes de uma decisão. Os documentos originais não substituem uma análise profissional.

Conheça a localização

Rua Professor José Horácio Meirelles Teixeira, 875 - Apartamento 11, Edifício piazza rotonda - Vila Suzana - São Paulo / SP
São Paulo, SP. Localização aproximada.

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