Imóvel em Jardim Boa Vista

Rua Pedro Alexandrino Soares, 66 - Jardim Boa Vista - São Paulo / SP · São Paulo, SP

Um olhar mais de perto.

120 m²

Imóvel contendo 3 edificações (duas residenciais e uma garagem), situado à Rua Pedro Alexandrino Soares, 66, Jardim Boa Vista, Área total: 237m², Área construída: 120m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 84.580 do 18° CRI de São Paulo/SP.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 576.532,77

Lance de R$ 478.261,51 (preço anunciado), mais R$ 42.445,11 na compra (comissão de 5%, ITBI de São Paulo (3%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 55.826,15 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 575.932,77 e R$ 589.132,77.

Lance máximo
R$ 514.869,20

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 797.103,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

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Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-0a30cab238f543a8535f7cb6
Área do terreno
237 m²
Comarca
São Paulo/SP
Ofício de registro
18
Inscrição imobiliária
186.026.0076.2
Matrícula informada
84.580
1º Leilão04/11/2026, 15:10R$ 478.262
2º Leilão24/11/2026, 15:10R$ 286.957

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Despesas e responsabilidades

  • 1) Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 2.600,14 até 02/09/2026 e dívida ativa no valor de R$ 22.490,16, totalizando R$ 25.090,30 até 02/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Observações adicionais
  • 1) Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 2.600,14 até 02/09/2026 e dívida ativa no valor de R$ 22.490,16, totalizando R$ 25.090,30 até 02/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
  • Não há visitação.

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Edital, matrícula, ocupação e responsabilidades devem ser avaliados antes de uma decisão. Os documentos originais não substituem uma análise profissional.

Conheça a localização

Rua Pedro Alexandrino Soares, 66 - Jardim Boa Vista - São Paulo / SP
São Paulo, SP. Localização aproximada.

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