Terreno em Cristina

Rua José Borges de Oliveira Júnior, s/n - Lote 10 - Cristina - Cristina / MG · Cristina, MG

Um olhar mais de perto.

943,01 m²

Terreno, lote 10, situado à Rua José Borges de Oliveira Júnior, s/n, Cristina, Área terreno: 943,01m² (conf. matrícula), Matrícula 5.224 do 1° CRI de Cristina/MG.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 380.580,02

Lance de R$ 310.827,53 (preço anunciado), mais R$ 30.669,74 na compra (comissão de 5%, ITBI estimado em 3%, cartório pela tabela oficial de MG, certidões estimadas) e R$ 39.082,75 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 379.980,02 e R$ 393.180,02.

Lance máximo
R$ 393.471,38

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 619.814,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

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Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-067331a5a457e379a17ab752
Área do terreno
943,01 m²
Comarca
Cristina/MG
Ofício de registro
01
Matrícula informada
5.224
1º Leilão14/10/2026, 11:40R$ 619.813
2º Leilão03/11/2026, 11:40R$ 310.828

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).
  • 30x * Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Despesas e responsabilidades

  • 1) Conforme informação às Fls. 1027/1029, relativamente ao imóvel de matrícula 5224, foi ajuizada Ação de Usucapião Extraordinária sob o nº 5000322-54.2026.8.13.0205, tramitando perante a Vara Única da Comarca de Cristina/TJMG. Referida ação está pendente de julgamento definitivo. 2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente. 3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
  • 1) Conforme informação às Fls. 1027/1029, relativamente ao imóvel de matrícula 5224, foi ajuizada Ação de Usucapião Extraordinária sob o nº 5000322-54.2026.8.13.0205, tramitando perante a Vara Única da Comarca de Cristina/TJMG. Referida ação está pendente de julgamento definitivo. 2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente. 3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
  • Não há visitação.

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Conheça a localização

Rua José Borges de Oliveira Júnior, s/n - Lote 10 - Cristina - Cristina / MG
Cristina, MG. Localização aproximada.

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