Comercial em Republica

Rua Marconi, 94 - Apartamento 6, Edifício Pasteur, composto das salas 308 à 314 - Republica - São Paulo / SP · São Paulo, SP

Um olhar mais de perto.

106 m²

Apartamento 6, composto por sete salas comercias 308 à 314, localizado no 3° andar do Edifício Pasteur, situado à Rua Marconi, 94, Republica, Área total: 106m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 18.278 do 5° CRI de São Paulo/SP.

Quanto custa e quanto rende.

Custo total provável
R$ 459.646,31

Lance de R$ 379.492,27 (preço anunciado), mais R$ 34.204,81 na compra (comissão de 5%, ITBI de São Paulo (3%), cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 45.949,23 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 459.046,31 e R$ 472.246,31.

Lance máximo
R$ 403.700,05

O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 632.487,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.

Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.

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Condições e informações do imóvel

Instituição responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Modalidade
Leilão
Ocupação
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Financiamento
Não informado
FGTS
Não informado
Código de referência
ar-0300c3a587bcb29d2a43715e
Área total
106 m²
Comarca
São Paulo/SP
Ofício de registro
5
Inscrição imobiliária
006.024.0010.4
Matrícula informada
18.278
1º Leilão04/11/2026, 14:50R$ 379.492
2º Leilão24/11/2026, 14:50R$ 227.695

Condições de pagamento publicadas

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).
  • 30x * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 30/10/2026 às 14h50.

Despesas e responsabilidades

  • 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: $ 202.315,58 (agosto/2026). Débitos IPTU/Pref.: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, constam débitos de IPTU (2026) no valor de R$ 2.621,53 e débitos de IPTU (2016 à 2025) em dívida ativa no valor de R$ 64.057,63, totalizando R$ 66.679,16 até 03/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (Conforme Decisão de fls. 785/787 dos autos, nas praças serão aceitos além do pagamento à vista e das propostas parceladas legalmente cabíveis, a utilização de financiamento bancário com crédito previamente aprovado ou carta de consórcio já contemplada, ficando condicionada à comprovação da efetiva disponibilidade do crédito e ao depósito integral do valor devido em conta judicial vinculada aos autos, observadas as condições que vierem a ser estabelecidas para a realização do certame.). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
  • 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: $ 202.315,58 (agosto/2026). Débitos IPTU/Pref.: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, constam débitos de IPTU (2026) no valor de R$ 2.621,53 e débitos de IPTU (2016 à 2025) em dívida ativa no valor de R$ 64.057,63, totalizando R$ 66.679,16 até 03/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (Conforme Decisão de fls. 785/787 dos autos, nas praças serão aceitos além do pagamento à vista e das propostas parceladas legalmente cabíveis, a utilização de financiamento bancário com crédito previamente aprovado ou carta de consórcio já contemplada, ficando condicionada à comprovação da efetiva disponibilidade do crédito e ao depósito integral do valor devido em conta judicial vinculada aos autos, observadas as condições que vierem a ser estabelecidas para a realização do certame.). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
  • Fica autorizado visitação Rua Marconi, 94, República, São Paulo/SP

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Edital, matrícula, ocupação e responsabilidades devem ser avaliados antes de uma decisão. Os documentos originais não substituem uma análise profissional.

Conheça a localização

Rua Marconi, 94 - Apartamento 6, Edifício Pasteur, composto das salas 308 à 314 - Republica - São Paulo / SP
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