Casa em Jardim Redentor I
Rua Francisco Pulici, 637 - Jardim Redentor I - Guapiaçu / SP · Guapiaçu, SP
Um olhar mais de perto.
Casa com 3 dormitórios (sendo 3 suíte), situada à Rua Francisco Pulici, 637, Jardim Redentor I, Área Terreno 720m², Área Construída 400m², Matrícula 56482 do 1ª CRI de São José do Rio Preto/SP.
Quanto custa e quanto rende.
- Custo total provável
- R$ 2.710.681,73
Lance de R$ 2.285.145,28 (preço anunciado), mais R$ 189.021,92 na compra (comissão de 5%, ITBI estimado em 3%, cartório pela tabela oficial de SP, certidões estimadas) e R$ 236.514,53 até a posse (débitos atrasados, desocupação e reserva de 10% do lance, estimados). Pode ficar entre R$ 2.710.081,73 e R$ 2.723.281,73.
- Lance máximo
- R$ 2.545.222,64
O maior lance que ainda rende o CDI (13,65% ao ano, Banco Central em 29/10/2026) se o imóvel for vendido pela avaliação do anúncio (R$ 3.808.575,00) em 12 meses, com 6% de corretagem, imposto de pessoa física e custos no cenário conservador, sem condomínio e IPTU mensais. A avaliação é o número do vendedor, não o preço de mercado.
Cálculo a partir dos dados do anúncio, não uma recomendação de lance.
Ajustar premissas e ver cada custoCondições e informações do imóvel
- Instituição responsável
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Modalidade
- Leilão
- Ocupação
- Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
- Financiamento
- Não informado
- FGTS
- Não informado
- Código de referência
- ar-007ac6a45a5fb0d3124b621c
- Área do terreno
- 720 m²
- Comarca
- São José do Rio Preto/SP
- Ofício de registro
- 1
- Inscrição imobiliária
- 01.03.003.0211.001
- Matrícula informada
- 56.482
Condições de pagamento publicadas
- À vista (não admite utilização de carta de crédito).
- 30x * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 30/10/2026 às 15h20.
Despesas e responsabilidades
- OBS: Conforme sentença de fls. 307, independentemente da reserva de usufruto vitalícia de 50%, o arrematante irá receber o imóvel livre e desembaraçado, ou seja, o ônus da R.9 da referida matrícula não irá acompanhar o imóvel. 1)Não foi possível o levantamento de débitos junto a prefeitura local, devido não constar o número de cadastro do imóvel. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Observações adicionais
- OBS: Conforme sentença de fls. 307, independentemente da reserva de usufruto vitalícia de 50%, o arrematante irá receber o imóvel livre e desembaraçado, ou seja, o ônus da R.9 da referida matrícula não irá acompanhar o imóvel. 1)Não foi possível o levantamento de débitos junto a prefeitura local, devido não constar o número de cadastro do imóvel. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
- Não há visitação.
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Rua Francisco Pulici, 637 - Jardim Redentor I - Guapiaçu / SP
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- Responsabilidades e riscos a esclarecer
- Orientação para uma decisão informada
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